Inventários
Embora não gostemos de tratar sobre o tema, não sabemos o seu tempo, mas o término da vida chega para todos e envolve questões legais que necessitam da interferência do advogado, seja em inventários extrajudiciais, execuções de testamento ou inventários e arrolamentos judiciais.
O tempo determinado para o ingresso do inventário é de 60 (sessenta) dias a partir da data do óbito e é obrigatório para as pessoas que deixaram patrimônio, passando aos herdeiros conhecidos assim que concluído o procedimento administrativo, o qual é cabível quando não há menores e todos os envolvidos estão de acordo (inventário consensual).
No caso de haver menores envolvidos ou quando os herdeiros não chegam a um consenso, há necessidade de ingressar com inventário na via judicial, bastando uma simples petição informando o óbito e pedindo prazo para prestar as primeiras informações. O restante do procedimento se desenvolve de maneira complexa, com vários atos judiciais, podendo ser abreviado se o advogado se adiantar às requisições judiciais e entregar todos os documentos válidos e eficazes para divisão e transmissão do patrimônio.
Muitas questões podem ser levantadas em inventários judiciais, como por exemplo, um herdeiro até então não conhecido, uma companheira ou companheiro da pessoa que faleceu, um imóvel que não havia sido transferido junto ao Registro de Imóveis, entre tantas outras circunstâncias que aparecem no decurso do tempo e devem ser resolvidas dentro do inventário ou em ações a ele conexas, com ele interligadas.
Seguindo os princípios do escritório, age-se sempre com transparência quanto aos recursos e técnicas a serem utilizados, os custos e o prazo de andamento do inventário, seja ele administrativo ou judicial, havendo um acompanhamento especial de acordo com a solicitação e necessidade do cliente, o qual vem em primeiro lugar.
Dra. Leidy Benthien
Também há instrumentos que podem ser elaborados antes da morte e que evitam grandes transtornos para os herdeiros, como por exemplo, o testamento ou a administradora de bens, a famosa holding familiar que vem sendo largamente utilizada pelas pessoas com patrimônio superior a um milhão de reais para evitar o pagamento do imposto de transmissão por causa da morte.
Para saber mais sobre essas e outras questões ligadas a inventários, entre em contato conosco, estaremos felizes de poder ajudar de alguma forma.
Embora não gostemos de tratar sobre o tema, não sabemos o seu tempo, mas o término da vida chega para todos e envolve questões legais que necessitam da interferência do advogado, seja em inventários extrajudiciais, execuções de testamento ou inventários e arrolamentos judiciais.
O tempo determinado para o ingresso do inventário é de 60 (sessenta) dias a partir da data do óbito e é obrigatório para as pessoas que deixaram patrimônio, passando aos herdeiros conhecidos assim que concluído o procedimento administrativo, o qual é cabível quando não há menores e todos os envolvidos estão de acordo (inventário consensual).
No caso de haver menores envolvidos ou quando os herdeiros não chegam a um consenso, há necessidade de ingressar com inventário na via judicial, bastando uma simples petição informando o óbito e pedindo prazo para prestar as primeiras informações. O restante do procedimento se desenvolve de maneira complexa, com vários atos judiciais, podendo ser abreviado se o advogado se adiantar às requisições judiciais e entregar todos os documentos válidos e eficazes para divisão e transmissão do patrimônio.
Muitas questões podem ser levantadas em inventários judiciais, como por exemplo, um herdeiro até então não conhecido, uma companheira ou companheiro da pessoa que faleceu, um imóvel que não havia sido transferido junto ao Registro de Imóveis, entre tantas outras circunstâncias que aparecem no decurso do tempo e devem ser resolvidas dentro do inventário ou em ações a ele conexas, com ele interligadas.
Seguindo os princípios do escritório, age-se sempre com transparência quanto aos recursos e técnicas a serem utilizados, os custos e o prazo de andamento do inventário, seja ele administrativo ou judicial, havendo um acompanhamento especial de acordo com a solicitação e necessidade do cliente, o qual vem em primeiro lugar.
Dra. Leidy Benthien
Também há instrumentos que podem ser elaborados antes da morte e que evitam grandes transtornos para os herdeiros, como por exemplo, o testamento ou a administradora de bens, a famosa holding familiar que vem sendo largamente utilizada pelas pessoas com patrimônio superior a um milhão de reais para evitar o pagamento do imposto de transmissão por causa da morte.
Para saber mais sobre essas e outras questões ligadas a inventários, entre em contato conosco, estaremos felizes de poder ajudar de alguma forma.