Decisão Garante Indenização em Caso de Não Entrega de Comida
Recentemente, uma decisão judicial proferida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxe à tona uma questão importante relacionada aos serviços de entrega sob demanda, especificamente envolvendo a plataforma “Rappi Brasil”.
O caso em questão girava em torno de uma encomenda feita em um restaurante conveniado através da plataforma de entrega. O consumidor realizou um pedido no valor de R$ 34,68, mas o produto nunca foi entregue. Diante desse cenário, o consumidor decidiu buscar reparação por meio de uma ação de indenização por danos materiais e morais.
A sentença proferida reconheceu o direito do consumidor à indenização por danos morais no valor de R$1.000,00. No entanto, a parte autora da ação recorreu, pleiteando a majoração desse valor para R$10.000,00.
O tribunal, ao analisar o caso, reiterou a importância de considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do valor da indenização. A decisão destacou que o valor inicialmente estabelecido levou em conta a extensão do dano sofrido pelo consumidor, visando compensar o prejuízo e desestimular condutas semelhantes por parte da plataforma de entrega. Assim, o pedido de majoração para R$ 10.000,00 foi considerado injustificável e improvido.
Além disso, no que diz respeito aos juros de mora e à correção monetária, o tribunal confirmou que, em casos de responsabilidade civil contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme o artigo 405 do Código Civil, e a correção monetária deve iniciar a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa decisão judicial ressalta a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos em situações de falha na prestação de serviços, especialmente em plataformas de entrega sob demanda. Além disso, destaca a necessidade de uma análise criteriosa por parte do judiciário para garantir que as indenizações sejam proporcionais aos danos sofridos, de acordo com os princípios da justiça e da equidade.
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