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Direitos Humanos

“O meu ideal político é a democracia, para que todo o homem seja respeitado como indivíduo e nenhum venerado.” Albert Einstein

Direitos humanos e discriminação são expressões usadas para várias finalidades e sua violação é frequente, razão pela qual o nosso Sistema Jurídico prevê uma série de instrumentos para que as pessoas de um modo geral sejam protegidas como seres humanos, independentemente de raça, cor, religião ou gênero.

Os Direitos Humanos estão previstos no artigo 5º da nossa Constituição que os chama de “Direitos Fundamentais” e sua violação gera não somente o dever de indenizar mas traz consigo uma série de providências práticas impostas tanto ao governo quanto aos particulares e empresas.

Na história do Brasil, as pessoas de origem africana sofreram severas lesões ao seu patrimônio cultural e até hoje em algumas cidades lhe são impostas condições diferentes de tratamento pelo fato único de serem negras. Busca-se, para essas pessoas, o acesso à igualdade na educação, trabalho, desporto e todas as atividades que se possam atribuir a serem humanos, havendo previsão de instrumentos jurídicos específicos para proteção de cada uma dessas situações.

O mesmo se diga em relação aos homossexuais, os quais devem buscar igualdade de tratamento e não privilégio de tratamento, sendo importante a transparência por parte do advogado no momento da propositura de ações em defesa dos mesmos.

É esse ramo do direito que lida com as questões atinentes aos deficientes físicos e mentais, aqui considerados os cadeirantes, cegos, surdos, mudos, pessoas mutiladas, pessoas com deficiência ou retardamento mental, e todas aquelas com alguma dificuldade física ou mental de acessar o transporte público e outros serviços públicos em razão da sua condição.

Os serviços mais utilizados nessa área são as Ações Judiciais e as Defesas Judicias, assim como Palestras de conscientização e prevenção de riscos.

Direitos humanos e discriminação são expressões usadas para várias finalidades e sua violação é frequente, razão pela qual o nosso Sistema Jurídico prevê uma série de instrumentos para que as pessoas de um modo geral sejam protegidas como seres humanos, independentemente de raça, cor, religião ou gênero.

Os Direitos Humanos estão previstos no artigo 5º da nossa Constituição que os chama de “Direitos Fundamentais” e sua violação gera não somente o dever de indenizar mas traz consigo uma série de providências práticas impostas tanto ao governo quanto aos particulares e empresas.

Na história do Brasil, as pessoas de origem africana sofreram severas lesões ao seu patrimônio cultural e até hoje em algumas cidades lhe são impostas condições diferentes de tratamento pelo fato único de serem negras. Busca-se, para essas pessoas, o acesso à igualdade na educação, trabalho, desporto e todas as atividades que se possam atribuir a serem humanos, havendo previsão de instrumentos jurídicos específicos para proteção de cada uma dessas situações.

O mesmo se diga em relação aos homossexuais, os quais devem buscar igualdade de tratamento e não privilégio de tratamento, sendo importante a transparência por parte do advogado no momento da propositura de ações em defesa dos mesmos.

É esse ramo do direito que lida com as questões atinentes aos deficientes físicos e mentais, aqui considerados os cadeirantes, cegos, surdos, mudos, pessoas mutiladas, pessoas com deficiência ou retardamento mental, e todas aquelas com alguma dificuldade física ou mental de acessar o transporte público e outros serviços públicos em razão da sua condição.

Os serviços mais utilizados nessa área são as Ações Judiciais e as Defesas Judicias, assim como Palestras de conscientização e prevenção de riscos.