Responsabilidade Civil
A Responsabilidade Civil é um termo adotado pelo Direito para descrever as situações em que haja violação de um direito ou não cumprimento de uma obrigação e por tal motivo ocorreu um dano, surgindo o dever de indenizar.
Para que haja direito à indenização, a legislação civil prevê três requisitos básicos: ato lesivo (ato ilícito), dano e nexo de causalidade.
O primeiro elemento é muito fácil de identificar, sendo considerado ato ilícito tudo que é contrário ao direito, como danificar o muro de uma casa, atropelar uma pessoa, descumprir uma cláusula de um contrato (chamado de ilícito contratual), a ocorrência de um erro médico, a ofensa pública, a inscrição do nome em rol de mal pagadores, a não prestação adequada de um serviço, etc.
O segundo elemento é o dano que deve ser considerado existente sempre que houver lesão a uma pessoa ou ao patrimônio ou então seja a pessoa impedida de continuar determinada atividade (lucros cessantes), como é caso do taxista que deixa de auferir seu rendimento diário enquanto o veículo está no conserto.
O terceiro elemento é o nexo de causalidade que consiste no liame (elo de ligação) entre o ato e o dano, estando presente sempre que se puder demonstrar que os danos foram causados diretamente pela atitude A, B ou C do Réu, por exemplo, o veículo foi danificado em decorrência da manobra de ultrapassagem, o óbito veio a ocorrer em decorrência da ministração do medicamento errado, a empresa demitiu funcionários em decorrência do não cumprimento de contrato, etc.
Muitas são as situações previstas na legislação brasileira que determinam o dever de indenizar, estando dispersas no Direito Administrativo, no Direito Civil, de Família, Direito do Trabalho e tantos outros, estando presente sempre que há violação a direitos ou abuso de direito.
São exemplos de responsabilidade civil as ações de indenização por acidente de trânsito, as ações de indenização por danos morais, as ações de indenização por erro médico, as ações por responsabilidade civil do Estado e todas as ações que procuram ressarcimento de danos causados à integridade física, psicológica ou ao patrimônio material.
A responsabilidade civil é um campo do Direito em que o escritório Leidy Benthien Assessoria Jurídica tem vasta experiência decorrente de mais de 10 anos de atuação, atuando com habilidade no reconhecimento de situações de risco potencial.
Os serviços mais comuns atrelados a essa campo do Direito são a Assessoria e Consultoria Jurídica, mas quando a situação fica litigiosa, quando há interesses opostos e nenhuma das partes está disposta a abrir mão do seu ponto de vista, surge a necessidade de Defesas Judicias ou então de Ações Judicias para assegurar o melhor resultado e prever de maneira transparente as possíveis implicações de uma condenação.
Estamos prontos para lhe atender nessa área de atuação, entre em contato conosco.
A Responsabilidade Civil é um termo adotado pelo Direito para descrever as situações em que haja violação de um direito ou não cumprimento de uma obrigação e por tal motivo ocorreu um dano, surgindo o dever de indenizar.
Para que haja direito à indenização, a legislação civil prevê três requisitos básicos: ato lesivo (ato ilícito), dano e nexo de causalidade.
O primeiro elemento é muito fácil de identificar, sendo considerado ato ilícito tudo que é contrário ao direito, como danificar o muro de uma casa, atropelar uma pessoa, descumprir uma cláusula de um contrato (chamado de ilícito contratual), a ocorrência de um erro médico, a ofensa pública, a inscrição do nome em rol de mal pagadores, a não prestação adequada de um serviço, etc.
O segundo elemento é o dano que deve ser considerado existente sempre que houver lesão a uma pessoa ou ao patrimônio ou então seja a pessoa impedida de continuar determinada atividade (lucros cessantes), como é caso do taxista que deixa de auferir seu rendimento diário enquanto o veículo está no conserto.
O terceiro elemento é o nexo de causalidade que consiste no liame (elo de ligação) entre o ato e o dano, estando presente sempre que se puder demonstrar que os danos foram causados diretamente pela atitude A, B ou C do Réu, por exemplo, o veículo foi danificado em decorrência da manobra de ultrapassagem, o óbito veio a ocorrer em decorrência da ministração do medicamento errado, a empresa demitiu funcionários em decorrência do não cumprimento de contrato, etc.
Muitas são as situações previstas na legislação brasileira que determinam o dever de indenizar, estando dispersas no Direito Administrativo, no Direito Civil, de Família, Direito do Trabalho e tantos outros, estando presente sempre que há violação a direitos ou abuso de direito.
São exemplos de responsabilidade civil as ações de indenização por acidente de trânsito, as ações de indenização por danos morais, as ações de indenização por erro médico, as ações por responsabilidade civil do Estado e todas as ações que procuram ressarcimento de danos causados à integridade física, psicológica ou ao patrimônio material.
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