Defesas Judiciais
As defesas judiciais funcionam como uma resposta do Réu à citação que lhe foi dirigida e representa a oportunidade de expor a sua versão dos fatos, indicar a motivação das suas condutas, juntar e requerer a produção de provas, arrolar testemunhas e, se for o caso, chamar o terceiro que deveria suportar a obrigação no lugar do Réu.
Embora não seja obrigatória, a falta de defesa faz com que os fatos apresentados na petição inicial sejam considerados verdadeiros, mesmo quando não provados, prejudicando muito o Réu, visto que normalmente se exagera um pouco na narrativa dos fatos quando se ingressa com uma ação, visando aumentar os valores envolvidos.
Importante, deste modo, é a apresentação de defesa judicial mediante instrumentos como a contestação, exceção de incompetência e impugnação ao valor da causa, além de outras medidas que podem questionar o tipo de procedimento utilizado pelo autor – as defesas processuais – bem como contradizer os fatos narrados e as teses expostas – defesa de mérito.
Existe, na verdade, uma falsa impressão de que o Réu apenas pode se defender e tão atacar, permanecendo numa situação de submissão. O Réu pode e deve se defender, mas, além disso, tem o direito de pedir providências urgentes ao Juiz para salvaguardar seu direito no caso do Autor estar violando a ordem jurídica ou se estiver cometendo abusos.
O Réu também pode elaborar pedidos a serem suportados pelo Autor, ou seja, o mesmo assunto ou matéria que levou o Autor a ingressar com ação por entender que o Réu teria obrigação de pagar, indenizar ou fazer, poderá motivar o Réu a exigir que o Autor lhe pague, indenize ou seja obrigado a realizar determinada prestação.
Trata-se do instrumento jurídico denominado reconvenção, sendo muito parecido com uma ação ordinária. Ela é proposta no mesmo momento da contestação e permanece unida com a ação judicial existente. Na reconvenção, o Réu figura como aquele que faz o pedido e o Autor como aquele que deverá suportar esse pedido, invertendo, assim, as posições processuais.
Do mesmo modo como acontece com as AÇÕES JUDICIAIS, o serviço de DEFESAS JUDICIAIS prestado pela Leidy Benthien Assessoria Jurídica segue um alto padrão de qualidade, tratando-se de serviço specially made, feito exclusivamente para a situação apresentada pelo cliente.
O importante no serviço de defesas judiciais é, primeiramente, efetivar o diagnostico jurídico completo da situação e não somente do processo judicial em si. Com base no diagnostico jurídico, o cliente toma conhecimento da amplitude do problema e dos riscos envolvidos e, em seguida, a Leidy Benthien Assessoria Jurídica passa a apresentar as metodologias existentes para solução ou contenção do problema, pois muitas vezes uma singela ação judicial representa a ponta do iceberg.
Somente após a realização do diagnóstico jurídico, formula-se, de forma conjunta, a melhor estratégia de defesa e/ou ataque, utilizando-se modernos e bem estruturados instrumentos jurídicos, além do acompanhamento pessoal junto aos Cartórios e Gabinetes de Juízes, segundo as possibilidades existentes no Sistema Jurídico e os regulamentos do Poder Judiciário.
As defesas judiciais funcionam como uma resposta do Réu à citação que lhe foi dirigida e representa a oportunidade de expor a sua versão dos fatos, indicar a motivação das suas condutas, juntar e requerer a produção de provas, arrolar testemunhas e, se for o caso, chamar o terceiro que deveria suportar a obrigação no lugar do Réu.
Embora não seja obrigatória, a falta de defesa faz com que os fatos apresentados na petição inicial sejam considerados verdadeiros, mesmo quando não provados, prejudicando muito o Réu, visto que normalmente se exagera um pouco na narrativa dos fatos quando se ingressa com uma ação, visando aumentar os valores envolvidos.
Importante, deste modo, é a apresentação de defesa judicial mediante instrumentos como a contestação, exceção de incompetência e impugnação ao valor da causa, além de outras medidas que podem questionar o tipo de procedimento utilizado pelo autor – as defesas processuais – bem como contradizer os fatos narrados e as teses expostas – defesa de mérito.
Existe, na verdade, uma falsa impressão de que o Réu apenas pode se defender e tão atacar, permanecendo numa situação de submissão. O Réu pode e deve se defender, mas, além disso, tem o direito de pedir providências urgentes ao Juiz para salvaguardar seu direito no caso do Autor estar violando a ordem jurídica ou se estiver cometendo abusos.
O Réu também pode elaborar pedidos a serem suportados pelo Autor, ou seja, o mesmo assunto ou matéria que levou o Autor a ingressar com ação por entender que o Réu teria obrigação de pagar, indenizar ou fazer, poderá motivar o Réu a exigir que o Autor lhe pague, indenize ou seja obrigado a realizar determinada prestação.
Trata-se do instrumento jurídico denominado reconvenção, sendo muito parecido com uma ação ordinária. Ela é proposta no mesmo momento da contestação e permanece unida com a ação judicial existente. Na reconvenção, o Réu figura como aquele que faz o pedido e o Autor como aquele que deverá suportar esse pedido, invertendo, assim, as posições processuais.
Do mesmo modo como acontece com as AÇÕES JUDICIAIS, o serviço de DEFESAS JUDICIAIS prestado pela Leidy Benthien Assessoria Jurídica segue um alto padrão de qualidade, tratando-se de serviço specially made, feito exclusivamente para a situação apresentada pelo cliente.
O importante no serviço de defesas judiciais é, primeiramente, efetivar o diagnostico jurídico completo da situação e não somente do processo judicial em si. Com base no diagnostico jurídico, o cliente toma conhecimento da amplitude do problema e dos riscos envolvidos e, em seguida, a Leidy Benthien Assessoria Jurídica passa a apresentar as metodologias existentes para solução ou contenção do problema, pois muitas vezes uma singela ação judicial representa a ponta do iceberg.
Somente após a realização do diagnóstico jurídico, formula-se, de forma conjunta, a melhor estratégia de defesa e/ou ataque, utilizando-se modernos e bem estruturados instrumentos jurídicos, além do acompanhamento pessoal junto aos Cartórios e Gabinetes de Juízes, segundo as possibilidades existentes no Sistema Jurídico e os regulamentos do Poder Judiciário.