A concorrência no Brasil é regulada pelo Código Civil e pela Lei 12.529/2011, a chamada Lei Antitruste e visa conceder o mínimo de igualdade de condições de “luta” pelos clientes, evitando a situação “Davi e Golias”.
A Lei de Defesa da Concorrência estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Entre os principais órgãos que regulam e monitoram a atividade comercial está o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, objeto de inúmeras críticas em função da sua alegada ineficiência.
A legislação brasileira protege as práticas sadias ou legais de concorrência, entre elas a inovação produtiva ou de processos gerenciais, inclusive com incentivo econômico para as empresas adquirirem novos equipamentos. O uso da propaganda para gerar valor agregado, etc.
Por outro lado, repreende as práticas da concorrência desleal atribuindo penas civis (indenização por danos morais e materiais) e criminais (multa, impedimento de transações não autorizadas e prisão) às empresas e seus dirigentes.
A concorrência desleal ocorre, por exemplo, quando duas grandes empresas se juntam para baixar os preços a níveis abaixo do custo para “quebrar” as concorrentes e depois de fecha-las, aumentar o preço por serem as únicas restantes do mercado.
Também é concorrência desleal você imitar um produto ou serviço patenteado, vendendo “réplicas perfeitas” sem autorização, ingressando no outro campo do Direito, o Direito Autoral.
As grandes empresas são mais propensas a utilizar práticas ilegais para obter maior número de clientes, mas o comércio local e as pequenas empresas podem ser muito afetadas por essas redes de lojas cujos preços são bem abaixo da média em função do seu gigantismo.
[quote_simple author=”Leidy Benthien”]Recentemente, na cidade de Joaçaba, os empresários locais ingressaram em juízo para impedir a instalação das Lojas Havan sob o argumento que em pouco tempo ela obteria o monopólio, com a quebra dos concorrentes. Ação ainda não teve um desfecho, mas é caso típico de aplicação da Lei da Concorrência.[/quote_simple]
Na região de Blumenau, foi desmantelado um esquema dos postos de combustível que se juntaram para articular um “preço único” e assim os consumidores não teriam mais como escolher entre um e outro haja vista o preço ser praticamente idêntico. Essa prática é desleal justamente porque não existe mais concorrência.
Na região de Brusque tínhamos problemas relacionados à sonegação de impostos para baixar os custos de produção artificialmente, o que também foi objeto de intervenção, desta vez, da Receita Federal, que aplica severas multas aos sonegadores e cobra os impostos com juros e correção monetária, resultando na duplicação ou triplicação das dívidas.
Não seja vítima da concorrência desleal e evite situações de risco como as apresentadas nesse post.
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