Indenização por Acidente de Trânsito: Quem Bate Atrás é Sempre o Culpado?
Quando ocorre uma colisão na traseira de um veículo, o Código de Trânsito Brasileiro presume a culpa do condutor que estava atrás, considerando sua aparente falta de atenção e cautela, conforme estabelecido no inciso II do art. 29.
Frequentemente, observamos casos em que os lesados buscam indenizações por danos materiais e morais resultantes desses acidentes. Em muitas dessas situações, o Poder Judiciário decide a favor da parte prejudicada.
É comprovado que, em casos de colisões traseiras, a parte que sofreu o impacto tem a presunção de que não foi a responsável pelo acidente. Cabe ao condutor que bateu atrás o ônus de provar o contrário.
Além da reparação dos danos materiais, em alguns casos, também são concedidos danos morais. A justiça busca analisar individualmente cada situação, garantindo uma compensação justa para as vítimas.
Por isso, é fundamental que todas as partes envolvidas em um acidente de trânsito, especialmente aqueles que foram atingidos na traseira, tomem as devidas precauções, como tirar fotos do ocorrido e registrar um boletim de ocorrência. Essas medidas podem ser cruciais para respaldar qualquer ação legal futura.
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