Cancelamento da 123Milhas abre as portas para ações de indenização
123Milhas anunciou, na última sexta-feira dia 18 de agosto de 2023, a suspensão das emissões de passagens aéreas e pacotes com previsão de embarque de setembro a dezembro deste ano, informando que seria feito o reembolso em forma de vouchers a serem gastos em compras dentro do mesmo site.
Por atingir milhares de consumidores brasileiros que tinham comprado passagens promocionais para viagens em grupo, lua-de-mel e toda sorte de eventos esportivos e recreativos, o caso chamou atenção da “PATRÚLHA DO CONSUMIDOR” de Celso
Russomano e já na segunda-feira o PROCON de São Paulo, o Ministério da Justiça e o Ministério do Turismo foi acionado para investigar o caso.
A suspensão da emissão de passagens também levou a 123Milhas a entrar na mira da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga pirâmides financeiras com criptomoedas.
Golpe ou risco calculado?
Muitos veículos de comunicação já estão chamando a atitude da 123Milhas de “Golpe”, a qual estaria se preparando para uma fraudulenta recuperação judicial com angariação de recursos de seus clientes para inflar o caixa da empresa.
Acredito ser precipitada essa conclusão, mas devido ao porte da 123Milhas certamente houve um estudo de análise de risco e – à exemplo do que ocorre com outros casos – optou-se por essa forma de lidar com a situação.
Isto porque é sabido que no Brasil o índice de pessoas que efetivamente vão correr atrás do prejuízo, investir tempo e dinheiro para acionar a 123Milhas – seja nos PROCONS ou na Justiça – é muito baixo, então a conta, no final do dia, fica no verde.
Posso entrar com ação de indenização contra a 123Milhas?
A 123 Milhas afirmou que irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis e pacotes, todavia, essa não pode ser uma imposição da empresa uma vez que o consumidor direito de escolher se quer:
- o dinheiro de volta – ressarcimento em dinheiro;
- troca por outro produto/serviço – no caso o voucher se encaixa nessa hipótese; ou
- exigir o cumprimento forçado, com a efetiva emissão das passagens aéreas no tempo e modo contratados originalmente.
A empresa não se dispôs a devolver o dinheiro ou cumprir a oferta, ou seja, a pessoa terá que ingressar com uma ação judicial para obrigar a 123Milhas a fazer o ressarcimento ou cumprir a oferta.
Cabe indenização por danos morais contra a 123Milhas?
A resposta é sim. Cabe pedido de indenização por danos morais contra a 123Milhas.
Esse não é primeiro caso de cancelamento de pacotes ou passagens aéreas pela referida empresa, havendo dezenas (quiçá centenas) de ações cujo resultado foi favorável aos consumidores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou em R$ 6.000,00 os danos morais a cada um dos autores lesados por deixarem de realizar a “viagem dos sonhos” e há outros julgamentos onde os consumidores receberam R$ 10.000,00 de danos morais.
Mas fique atento, recomenda-se procurar um advogado ou advogada especialista para que possa analisar o seu caso específico e elaborar a ação de indenização de acordo com as boas práticas profissionais.
“É comum haver o indeferimento do pedido de indenização por danos morais pela falta de provas e outros equívocos técnicos que poderiam ter sido evitados.” Dra. Leidy Benthien.
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