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Perguntas Frequentes de Corretores de Imóveis

O corretor ou corretora de imóveis precisa documentar sua atuação profissional, utilizando contratos imobiliários e também fichas de atendimento e visitas, além de outros documentos que conferem profissionalismo e segurança jurídica para si e para seus clientes.

No curso técnico em transações imobiliárias, que é obrigatório pra se obter o CRECI e exercer legalmente a profissão de corretor de imóveis, uma das matérias obrigatórias é de Direito e Legislação, com poucas horas de vídeo aulas e algum tipo de material pouco didático.

Compare então ao Curso de Direito, igual eu cursei: foram 5 anos, mais os estágios obrigatórios. Depois foram mais duas pós graduações e dezenas de cursos e seminários de atualização.

Mesmo assim, ainda continuo estudando porque o volume de informações é imenso e a atualização deve ser constante.

Agora imagina você, corretor de imóveis, recém formado ou mesmo com alguns anos de experiencia ter que ligar com um sistema jurídico imenso, lidar com dezenas de “modelos” disponíveis na internet e que, ao ler as cláusulas, não consegue compreender nem 50% do documento e não faz ideia do que realmente deve constar e o que é encher linguiça.

Por isso, eu responderei as perguntas que mais chegam no meu escritório relacionadas à contratos imobiliários, vamos lá?

Qual é o contrato que o corretor de imóveis deve fazer na intermediação de imóveis?

O corretor de imóveis deve fazer um CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA sendo as cláusulas baseadas no que dizem os artigos 722 e seguintes do Código Civil. Mas lembre, no Brasil o que vale é o teor do contrato, o que foi combinado e não simplesmente o nome dado ao documento. Por exemplo: o documento pode conter o nome de “ficha de atendimento” ou “termo de visita” ou mesmo “proposta” e ainda assim vincular as partes se ambas assinarem e se nele constar “um combinado”, com delimitação de preço e prazo.

O que vale mais: um contrato de compra e venda ou a escritura de um imóvel?

A lei determina que o contrato de compra e venda de imóvel deve ser feito por escritura pública ou seja, a escritura pública é a forma que a compra e venda de um imóvel deve ser feita.

Por isso que antes de fazer a escritura pública, que documenta a compra e venda do imóvel, se faz um CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, no qual vai constar que depois de serem cumpridas algumas cláusulas aí sim será feita a compra e venda definitiva, por escritura pública.

Respondendo à pergunta de uma forma mais simples: a escritura pública tem mais força que um contrato particular, mas isso não quer dizer que este última não tenha validade: tem sim!

Por último, importante dizer que a propriedade do imóvel ou seja o título, só se transmite ao novo proprietário depois que essa escritura pública é registrada no Registro de Imóveis.

Como saber se o contrato de compra e venda de imóvel é válido?

Quando as pessoas perguntam sobre o contrato de compra e venda de imóvel, eu presumo que se trata de uma PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, que é o único documento que pode ser feito de forma particular, sem escritura pública, ou seja, sem o chamado “registro em cartório”.

A PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL tem validade jurídica, desde que tenha todos os dados do comprador e vendedor, do imóvel, preço e seja assinado pelas partes e por duas testemunhas ou mesmo utilizando assinatura digital.

Para que o CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS seja válido depende da situação do imóvel vendido. O comprador precisa verificar toda situação jurídica do imóvel e do proprietário, para garantir que está comprando algo que efetivamente pertence ao vendedor e que não está preso a qualquer outra situação, como inventário, partilha de bens ou penhoras.

Essa promessa de compra e venda de imóvel tem validade plena entre as partes contratantes e poderá ser averbada na matrícula do imóvel, assim, ela vai ser de conhecimento de terceiros.

Isso é importante porque muitas vezes o vendedor, proprietário anterior do imóvel, pode vir a ter problemas trabalhistas ou com outros credores e isso previne contra eventual penhora de um bem que já foi vendido, especialmente porque a penhora ou bloqueio de bens se dá com base no Registro de Imóveis.

2 Comentários

  1. Guttemberg
    Publicado em 30 de janeiro de 2023 at 17:15

    Posso anunciar um imóvel mesmo eu não sendo corretor!

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 9 de março de 2023 at 16:43

      Olá! Para anunciar um imóvel é necessário ter o CRECI ativo, inclusive colocar o número no anuncio ao lado do nome do corretor.

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