O novo imposto de 10% e o alerta para quem vive de lucros empresariais
“Nem todo lucro é ganho — às vezes, é apenas o prenúncio de um novo imposto.”
Nos últimos dias, o noticiário jurídico e econômico brasileiro foi tomado por uma informação que preocupa muitos empresários: a proposta de criação de um imposto mínimo de 10% sobre rendimentos isentos da pessoa física, especialmente os lucros e dividendos que hoje não são tributados.
A mudança faz parte do Projeto de Lei n.º 1.087/2025, aprovado pela Câmara e atualmente em discussão no Senado. A promessa política é ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais — e, para compensar essa renúncia, instituir uma tributação mínima sobre grandes rendas.
⚖️ O que realmente está sendo proposto
Na prática, o texto prevê que pessoas físicas que recebam mais de R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos passem a ter retenção obrigatória de 10% na fonte. Ou seja: o próprio CNPJ que distribui os lucros será responsável por reter o imposto antes que o valor chegue ao CPF do sócio.
A medida atinge especialmente empresários de médio e grande porte que estruturaram seus negócios de forma tradicional — com lucros distribuídos diretamente à pessoa física.
O raciocínio do governo é simples: se parte dos rendimentos fica fora da base de cálculo do IR, a tributação mínima garante que “todos paguem algo”. Mas o impacto financeiro é expressivo — e pode representar centenas de milhares de reais a mais por ano para quem recebe altos dividendos.
📊 O impacto na vida real (e o caso que nos acendeu o alerta)
Recentemente, analisamos o caso de um empresário que, no último exercício, recebeu aproximadamente R$ 6,4 milhões em lucros de duas empresas. Caso o novo modelo estivesse em vigor, o valor sujeito à nova regra seria de R$ 5,8 milhões, resultando em uma tributação adicional de cerca de R$ 587 mil — simplesmente por manter a distribuição direta na pessoa física.
Não se trata de uma situação isolada. Muitos empreendedores bem-sucedidos, que construíram patrimônio sólido, estão no mesmo cenário — e a maioria ainda não percebeu o risco tributário que essa reforma traz.
🧩 A saída inteligente: Holding de Participações
Antes de qualquer corrida para “distribuir tudo antes da lei”, o caminho mais inteligente é planejar. E, nesse contexto, a constituição de uma holding de participações surge como uma alternativa segura, lícita e estratégica.
Com a holding, os lucros das empresas operacionais passam a ser recebidos por uma pessoa jurídica intermediária, e não pela pessoa física do sócio. Isso permite:
- Adiar ou evitar a incidência imediata do novo imposto;
- Reinvestir resultados dentro do grupo empresarial;
- Fortalecer a proteção patrimonial;
- E preparar o terreno para um planejamento sucessório tranquilo, mesmo que as quotas ainda não sejam transferidas aos herdeiros.
Não é sobre “fugir do imposto”, mas sobre organizar a estrutura societária com inteligência — transformando o que seria gasto em tributação em capital de reinvestimento e estabilidade.
🧭 Conclusão
A possível tributação de 10% sobre rendimentos não tributáveis é mais do que uma notícia — é um sinal de alerta para quem já conquistou o privilégio de viver dos frutos do próprio negócio. O momento pede antecipação, não reação.
Enquanto a maioria aguarda a sanção da lei, os empresários mais prudentes já estão revisando suas estruturas, abrindo holdings e desenhando um planejamento fiscal e sucessório sob medida.
🕊️ O conhecimento jurídico é o que transforma o susto da mudança em decisão estratégica.
Leidy Benthien LB Assessoria Jurídica
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