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Direito Sucessório

O Direito Sucessório regula a forma de divisão do patrimônio entre os parentes próximos da pessoa que falece, aplicando-se de maneira integral a quem não deixa testamento e de forma parcial para aqueles que escreveram testamento antes de se tornarem inválidos e virem a óbito.

De forma geral, o patrimônio passa ao cônjuge (no caso de comunhão parcial de bens) e aos filhos, sendo que na ausência destes, passa aos ascendentes (aos pais da pessoa falecida) ou ainda aos irmãos no caso dos pais falecidos, sendo que essa regra de sucessão chama-se “linha sucessória”.

A linha sucessória pode ser alterada por testamento em relação a 50% do patrimônio do testador, que pode destinar essa parte de seus bens a quem melhor lhe parecer, havendo necessidade de destinar os outros 50% em cotas iguais se tiver filhos vivos. Em não havendo filhos vivos, o testador pode distribuir 100% do seu patrimônio a quem melhor lhe parecer e essa vontade deverá ser respeitada, não havendo um direito adquirido pelos pais ou irmãos do testador.

Como visto, o Direito Sucessório prevê instrumentos judiciais e não judiciais, como o testamento, que terão validade jurídica e poderão ser utilizados para executar a vontade do testador, valendo as regras legais no caso de ausência deste ou se houver alguma nulidade no testamento.

A distribuição do patrimônio poderá ser feita na via administrativa ou judicial, através do INVENTÁRIO, serviço este disponível aos clientes da Leidy Benthien Assessoria Jurídica. Acesse o link que explica esse serviço e entre em contato para obter maiores informações.

O Direito Sucessório regula a forma de divisão do patrimônio entre os parentes próximos da pessoa que falece, aplicando-se de maneira integral a quem não deixa testamento e de forma parcial para aqueles que escreveram testamento antes de se tornarem inválidos e virem a óbito.

De forma geral, o patrimônio passa ao cônjuge (no caso de comunhão parcial de bens) e aos filhos, sendo que na ausência destes, passa aos ascendentes (aos pais da pessoa falecida) ou ainda aos irmãos no caso dos pais falecidos, sendo que essa regra de sucessão chama-se “linha sucessória”.

A linha sucessória pode ser alterada por testamento em relação a 50% do patrimônio do testador, que pode destinar essa parte de seus bens a quem melhor lhe parecer, havendo necessidade de destinar os outros 50% em cotas iguais se tiver filhos vivos. Em não havendo filhos vivos, o testador pode distribuir 100% do seu patrimônio a quem melhor lhe parecer e essa vontade deverá ser respeitada, não havendo um direito adquirido pelos pais ou irmãos do testador.

Como visto, o Direito Sucessório prevê instrumentos judiciais e não judiciais, como o testamento, que terão validade jurídica e poderão ser utilizados para executar a vontade do testador, valendo as regras legais no caso de ausência deste ou se houver alguma nulidade no testamento.

A distribuição do patrimônio poderá ser feita na via administrativa ou judicial, através do INVENTÁRIO, serviço este disponível aos clientes da Leidy Benthien Assessoria Jurídica. Acesse o link que explica esse serviço e entre em contato para obter maiores informações.