O seguro desemprego foi criado no Brasil em 1990 (pelo Decreto-Lei no. 2.284) e previsto na Constituição de 1988, ele é uma assistência financeira temporária que é paga pelo Governo Federal ao trabalhador que foi demitido sem justa causa; sua finalidade é auxiliar o desempregado na busca de um novo emprego.
Esse valor varia de acordo com a faixa salarial e deve ser pago em até cinco parcelas, conforme for a condição do beneficiário.
Existe prazo para requerer o Seguro?
Sim; Ao término do contrato de trabalho, o empregador entregará ao empregado um requerimento devidamente preenchido para que o mesmo possa realizar a retirada do Seguro. O empregado tem um prazo de 120 dias a contar da data subsequente ao dia da dispensa para dar entrada em seu pedido, ou seja, o prazo começa a partir da data da dispensa (a data do último dia trabalhado e não da data de baixa na carteira de trabalho).
Quem pode receber o seguro desemprego?
*Tiver sido dispensado sem justa causa;
*Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
*Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
*Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
*Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
*Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Onde deve ser retirado o valor Seguro Desemprego?
O valor pode ser retirado em qualquer agência da Caixa econômica Federal, nos Correspondente CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. Porém se o beneficiário do seguro já possuir uma conta na CAIXA, ela será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização.
O crédito em conta do Seguro Desemprego só é efetuado para as modalidades Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.
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