Defesas Administrativas
Melhor do que ter um problema é resolver o problema e para isso servem as defesas administrativas elaboradas pelo escritório de advocacia Leidy Benthien Assessoria Jurídica em parceria com escritórios de São Paulo e Florianópolis.
Com relação às defesas administrativas, elas são a resposta do Administrado – do cidadão – às notificações que a União, IBAMA, Estado, Prefeitura, FATMA e outros órgãos públicos enviam ao cidadão atribuindo-lhe determinada obrigação de fazer (por exemplo, cortar uma árvore ou adequar as instalações da empresa às regras ambientais), ou comunicam a incidência de multa, ou ainda intimam para o pagamento de tributos, informam a abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal, comunicam a exclusão de concurso público, comunicam a não habilitação em licitações, etc.
A partir da notificação, normalmente, tem-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta que consiste em apresentar explicações e prestar as informações que sejam relevantes. Também é o momento de juntar toda a documentação pertinente ao caso e fazer o pedido de nulidade, exclusão ou diminuição da multa, sempre atacando diretamente o que foi objeto da notificação. Nesse caso, não é possível ampliar a discussão, o Administrado deve se ater aos termos da notificação administrativa.
Caso entenda que a defesa administrativa não seja procedente, o órgão responsável vai julgar improcedente a defesa administrativa, abrindo-se novo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso.
Muitas vezes a defesa administrativa se assemelha a uma defesa judicial, embora seja mais restrita. Ainda que seja apresentada defesa administrativa e recurso administrativo, nada impede do cidadão ingressar com ação judicial visando rever o Ato Administrativo, anula-lo, reduzir a obrigação ou mesmo adequá-la aos termos legais, necessitando, aí sim de forma obrigatória, da assistência de advogado devidamente habilitado.
Melhor do que ter um problema é resolver o problema e para isso servem as defesas administrativas elaboradas pelo escritório de advocacia Leidy Benthien Assessoria Jurídica em parceria com escritórios de São Paulo e Florianópolis.
Com relação às defesas administrativas, elas são a resposta do Administrado – do cidadão – às notificações que a União, IBAMA, Estado, Prefeitura, FATMA e outros órgãos públicos enviam ao cidadão atribuindo-lhe determinada obrigação de fazer (por exemplo, cortar uma árvore ou adequar as instalações da empresa às regras ambientais), ou comunicam a incidência de multa, ou ainda intimam para o pagamento de tributos, informam a abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal, comunicam a exclusão de concurso público, comunicam a não habilitação em licitações, etc.
A partir da notificação, normalmente, tem-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta que consiste em apresentar explicações e prestar as informações que sejam relevantes. Também é o momento de juntar toda a documentação pertinente ao caso e fazer o pedido de nulidade, exclusão ou diminuição da multa, sempre atacando diretamente o que foi objeto da notificação. Nesse caso, não é possível ampliar a discussão, o Administrado deve se ater aos termos da notificação administrativa.
Caso entenda que a defesa administrativa não seja procedente, o órgão responsável vai julgar improcedente a defesa administrativa, abrindo-se novo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso.
Muitas vezes a defesa administrativa se assemelha a uma defesa judicial, embora seja mais restrita. Ainda que seja apresentada defesa administrativa e recurso administrativo, nada impede do cidadão ingressar com ação judicial visando rever o Ato Administrativo, anula-lo, reduzir a obrigação ou mesmo adequá-la aos termos legais, necessitando, aí sim de forma obrigatória, da assistência de advogado devidamente habilitado.