Cancelamento da 123Milhas abre as portas para ações de indenização
123Milhas anunciou, na última sexta-feira dia 18 de agosto de 2023, a suspensão das emissões de passagens aéreas e pacotes com previsão de embarque de setembro a dezembro deste ano, informando que seria feito o reembolso em forma de vouchers a serem gastos em compras dentro do mesmo site.
Por atingir milhares de consumidores brasileiros que tinham comprado passagens promocionais para viagens em grupo, lua-de-mel e toda sorte de eventos esportivos e recreativos, o caso chamou atenção da “PATRÚLHA DO CONSUMIDOR” de Celso
Russomano e já na segunda-feira o PROCON de São Paulo, o Ministério da Justiça e o Ministério do Turismo foi acionado para investigar o caso.
A suspensão da emissão de passagens também levou a 123Milhas a entrar na mira da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga pirâmides financeiras com criptomoedas.
Golpe ou risco calculado?
Muitos veículos de comunicação já estão chamando a atitude da 123Milhas de “Golpe”, a qual estaria se preparando para uma fraudulenta recuperação judicial com angariação de recursos de seus clientes para inflar o caixa da empresa.
Acredito ser precipitada essa conclusão, mas devido ao porte da 123Milhas certamente houve um estudo de análise de risco e – à exemplo do que ocorre com outros casos – optou-se por essa forma de lidar com a situação.
Isto porque é sabido que no Brasil o índice de pessoas que efetivamente vão correr atrás do prejuízo, investir tempo e dinheiro para acionar a 123Milhas – seja nos PROCONS ou na Justiça – é muito baixo, então a conta, no final do dia, fica no verde.
Posso entrar com ação de indenização contra a 123Milhas?
A 123 Milhas afirmou que irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis e pacotes, todavia, essa não pode ser uma imposição da empresa uma vez que o consumidor direito de escolher se quer:
- o dinheiro de volta – ressarcimento em dinheiro;
- troca por outro produto/serviço – no caso o voucher se encaixa nessa hipótese; ou
- exigir o cumprimento forçado, com a efetiva emissão das passagens aéreas no tempo e modo contratados originalmente.
A empresa não se dispôs a devolver o dinheiro ou cumprir a oferta, ou seja, a pessoa terá que ingressar com uma ação judicial para obrigar a 123Milhas a fazer o ressarcimento ou cumprir a oferta.
Cabe indenização por danos morais contra a 123Milhas?
A resposta é sim. Cabe pedido de indenização por danos morais contra a 123Milhas.
Esse não é primeiro caso de cancelamento de pacotes ou passagens aéreas pela referida empresa, havendo dezenas (quiçá centenas) de ações cujo resultado foi favorável aos consumidores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou em R$ 6.000,00 os danos morais a cada um dos autores lesados por deixarem de realizar a “viagem dos sonhos” e há outros julgamentos onde os consumidores receberam R$ 10.000,00 de danos morais.
Mas fique atento, recomenda-se procurar um advogado ou advogada especialista para que possa analisar o seu caso específico e elaborar a ação de indenização de acordo com as boas práticas profissionais.
“É comum haver o indeferimento do pedido de indenização por danos morais pela falta de provas e outros equívocos técnicos que poderiam ter sido evitados.” Dra. Leidy Benthien.
Youtube
Dúvida pessoal?
Vamos conversar!
Artigos recentes
Últimos Comentários
[…] outro artigo, compartilho quais os aspectos emocionais que também merecem destaque numa negociação […]
[…] ou tentar fazer um acordo num litígio, exige que tenhamos em mente não somente aspectos racionais (dos quais falei…
Excelente matéria, eu mesmo passei por uma situação que tomou proporções muito grande, em diferentes áreas (trabalhista, B.O. representação)... no…
Olá, no caso se a senhora já contratou outro advogado e já mandou carta de revogação de mandato, ele não…
Olá Juliana, é possível trocar de advogado em qualquer fase do processo. O que você precisa é consultar o outro…
Deixe seu comentário