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Acidente em Academia gera Direito de Indenização

Acidente em academia gera direito de indenização em Santa Catarina, entenda o caso: o autor da ação relatou ao juiz que estava se exercitando em determinado aparelho de ginástica quando o mesmo despencou sobre seu joelho causando lesões graves, sendo que a academia não prestou socorro imediato, tendo chamado o SAMU. Em seguida o autor da ação foi submetido à cirurgia e depois disso teve que passar por várias sessões de fisioterapia. Requereu indenização por danos materiais e morais.

A academia se defendeu dizendo que a culpa foi do autor da ação que ao fazer o exercício não observou as suas condições físicas e que o aparelho não apresentava nenhum problema, tendo a queda ocorrido em função da colocação de muito peso para a força do autor.

Segundo a decisão do  Desembargador Raulino Jacó Brüning a responsabilidade da academia, como fornecedora de serviços, é objetiva, isso quer dizer que o consumidor só precisa demonstrar que ocorreu o dano dentro da academia, cabendo à esta a demonstração que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, sob pena de ter que arcar com os custos dos danos.

Assim, o dever de indenizar, no presente caso, decorre do risco da atividade oferecida pela ré, qual seja, o oferecimento ao consumidor da possibilidade da prática esportiva através do uso de diversos tipos de aparelhos, que requerem cuidados específicos de manuseio. Des. Raulino Bruning

Ele disse ainda que cabe à academia ensinar e monitorar os alunos para o uso correto dos aparelhos e quando não faz isso demonstra negligência e deve ser condenada ao pagamento dos danos materiais consistentes nos medicamentos e despesas médicas havidas e comprovadas pelo autor. A academia também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Segundo a especialista em indenizações, Dra. Leidy Benthien, esse tipo de ação vem se tornando comum no Poder Judiciário diante do crescente número de academias as quais disponibilizam os aparelhos mas não dispõe de monitores suficientes ao atendimento de todos os alunos. Além disso existe a prática do “menor preço” onde as novas academias permitem a utilização dos aparelhos e as pessoas que quiserem acompanhamento pagam uma taxa extra ou contratam seu próprio personal trainer.

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