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Assistência judicial e extrajudicial gratuita

A assistência judicial e extrajudicial GRATUITA é realizada por advogados públicos, os defensores públicos, contratados e pagos pelo Estado e em Santa Catarina esse serviço pode ser acessado em quase todos os municípios.

Enquanto o advogado privado precisa cobrar honorários advocatícios – seguindo inclusive uma tabela mínima – o advogado público recebe salário do Governo para atuar em favor das pessoas que comprovem insuficiência de renda.

Poderão ser atendidos gratuitamente as pessoas abaixo:

1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos. Se a renda for  superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:

a) entidade familiar composta por mais de 05 membros;

b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;

c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento;

d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.

A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.

2ª) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos.

3ª) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos.

4ª) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos.

As áreas de atuação são desde a civil até a criminal e mais informações podem ser obtidas nos sites das defensorias estaduais, em Santa Catarina, basta colocar no Google “defensoria pública santa catarina” e já aparece nos resultados os contatos para tirar suas dúvidas.

Mas Dra. Leidy, porque a senhora está “fazendo propaganda” de um serviço gratuito se é justamente o mesmo serviço que a senhora cobra para realizar?

Meu objetivo é aproximar o serviço jurídico das pessoas e muitas vezes a barreira financeira é a maior delas, seguida pela falta de informação acerca dos serviços públicos a que as pessoas tem direito e os quais estão sendo pagos por todos nós.

Obviamente, como se trata de um serviço público gratuito, a Defensoria Pública tem regras específicas e todos os requisitos para atendimento precisam estar documentados, a pessoa precisa ter todos os documentos que comprovem sua situação de necessidade.

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