Barulho de vizinho gera dever de indenizar?
Seu vizinho tira seu sossego? Perturba com barulhos excessivos, música alta, cachorros que latem a noite toda? Caracterizados como perturbação do sossego diante da Lei, esses problemas podem ser inconvenientes e irritantes, ainda mais se forem frequentes.
De acordo com o Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, no Brasil é proibido atrapalhar o descanso ou trabalho de alguém:
- Com gritaria ou algazarra (como gritos de GOOOLLLL);
- Exercendo profissão incômoda ou ruidosa;
- Abusando de instrumentos sonoros;
- Provocando um animal de estimação.
Leis municipais estabelecem de forma mais específica os horários e índices, em decibéis, do que se considera adequado. Normalmente, é proibido fazer barulhos excessivos em horários compreendidos entre 22:00 e 07:00 horas, podendo haver uma certa tolerância em áreas demarcadas como comércio de bares e restaurantes.
Como funcionam as normas dentro de condomínios e prédios?
As normas dentro de condomínios e prédios residenciais são estabelecidas para garantir a convivência harmoniosa entre os moradores, proporcionando um ambiente seguro, confortável e organizado. Essas normas geralmente estão descritas no regulamento interno ou na convenção do condomínio, incluindo a proibição de comportamentos que possam perturbar o sossego alheio.
A perturbação do sossego é uma das questões mais comuns em condomínios residenciais. Esse tipo de problema deve estar claramente previsto no regulamento interno do condomínio. As regras geralmente especificam horários de silêncio (como durante a noite e início da manhã), limites de ruído aceitáveis e orientações sobre festas e eventos em unidades residenciais.
Quando um morador infringe essas regras e causa perturbação, cabe ao síndico agir para resolver a situação. O síndico pode advertir o infrator e, em casos recorrentes ou graves, aplicar multas conforme previsto no regulamento interno.
O processo para aplicação de multas costuma seguir um procedimento estabelecido no regulamento interno.
Normalmente, o síndico notifica o morador sobre a infração, oferecendo a oportunidade de defesa. Se a infração for confirmada, uma multa é aplicada, e o valor dessa multa é estabelecido pelo regulamento.
As multas têm o objetivo de desestimular comportamentos inadequados e garantir que todos os moradores respeitem as normas do condomínio.
Como provar perturbação de sossego?
Para provar a perturbação do sossego, é essencial reunir evidências sólidas. Grave vídeos e áudios que capturem claramente o barulho e seu impacto. Utilize um decibelímetro, seja um dispositivo específico ou um aplicativo de celular, para medir e registrar os níveis de ruído. Essas gravações e medições fornecem dados objetivos que ajudam a comprovar a infração.
Além das gravações, conte com testemunhas que possam corroborar sua versão dos fatos. Peça aos vizinhos afetados que escrevam declarações ou estejam dispostos a testemunhar. Mantenha um registro escrito detalhado das ocorrências, incluindo datas, horários e descrições dos eventos, bem como comunicações com o síndico ou administração do condomínio.
Apresente suas evidências ao síndico do condomínio antes de contatar as autoridades. Se o problema persistir e o síndico não tomar as medidas necessárias, leve todas as provas reunidas às autoridades competentes, como a polícia ou a prefeitura. Provas detalhadas e testemunhos fortalecem sua reclamação, facilitando a tomada de medidas legais contra o infrator.
Tenho direito à indenização em caso de perturbação de vizinho?
É possível haver indenização por danos morais no caso de perturbação se ela for recorrente e se as reclamações não forem atendidas. Comprovada a perturbação, surge o dever do vizinho barulhento indenizar as vítimas.
No Brasil, há algumas decisões favoráveis. A 1ª Turma Recursal do TJDFT julgou procedente pedido de autor para aplicar multa e condenar réu a pagar indenização por danos morais, ante a perturbação causada à vizinhança. Assim, afirmou o relator: “demonstrado o abuso do direito de propriedade, cabível a condenação da ré na obrigação de se abster de promover eventos em sua residência que gerem ruídos acima de 50 decibéis no período diurno (7h e 22h) ou 45 decibéis no período noturno (22h e 7h do dia seguinte ou domingos e feriados entre 22h e as 8h do dia seguinte), na forma da Lei Distrital 4.092/2008, sob pena de multa no importe de R$ 4.000,00 por evento realizado. Para a demonstração do descumprimento da obrigação ora imposta se permite a prova por qualquer meio idôneo, inclusive aplicativo de equipamento eletrônico ou telefone celular (decibelímetro) com print”.
Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado entendeu que o som originado pelas festas produzidas pela ré, “que transmite ruídos para toda a vizinhança, provoca a violação do sossego, com música alta em área residencial, de forma a perturbar a tranquilidade dos lares e o direito ao repouso noturno, necessários à integridade da saúde física e mental. Atinge, assim, a integridade psíquica e caracterizado, pois, dano moral”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que produzir ruídos que perturbam os vizinhos após as 22h em um prédio é considerado um ato ilegal, especialmente quando ocorre repetidamente ou por um longo período. No caso específico, ficou comprovado que os barulhos eram frequentes, com várias reclamações registradas por mais de um vizinho no livro de ocorrências. A síndica e o porteiro também confirmaram os ruídos.
A decisão reconhece que o vizinho responsável pelos barulhos cometeu um ato ilícito, causando dano moral aos outros moradores ao impedir o sono tranquilo em suas residências, que devem ser locais de paz. Como resultado, foi determinado que o infrator deve pagar uma indenização de R$ 10.000,00, valor estabelecido de forma moderada, considerando as circunstâncias comprovadas do caso.
O que fazer quando meu vizinho perturba o sossego?
Quando seu vizinho perturba o sossego, o primeiro passo é tentar resolver a situação amigavelmente. Converse com ele e explique como o barulho está afetando você e outros moradores. Muitas vezes, o vizinho pode não estar ciente do incômodo que está causando e uma abordagem direta e respeitosa pode resolver o problema rapidamente.
Se a conversa não resolver, registre as ocorrências de barulho, incluindo datas, horários e tipos de ruído. Grave vídeos ou áudios como prova e, se possível, utilize um decibelímetro para medir os níveis de som. Reúna testemunhas que possam confirmar sua versão dos fatos. Apresente essas evidências ao síndico ou à administração do condomínio, que são responsáveis por fazer cumprir as regras e podem tomar medidas como advertências ou multas.
Caso o problema persista, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em indenização por danos morais. O advogado poderá avaliar as provas, orientar sobre os passos legais a serem seguidos e ajudar a ingressar com uma ação judicial, se necessário, para garantir seus direitos e buscar uma indenização pelos transtornos causados pelo vizinho barulhento.
Youtube
Dúvida pessoal?
Vamos conversar!
Artigos recentes
Últimos Comentários
[…] outro artigo, compartilho quais os aspectos emocionais que também merecem destaque numa negociação […]
[…] ou tentar fazer um acordo num litígio, exige que tenhamos em mente não somente aspectos racionais (dos quais falei…
Excelente matéria, eu mesmo passei por uma situação que tomou proporções muito grande, em diferentes áreas (trabalhista, B.O. representação)... no…
Olá, no caso se a senhora já contratou outro advogado e já mandou carta de revogação de mandato, ele não…
Olá Juliana, é possível trocar de advogado em qualquer fase do processo. O que você precisa é consultar o outro…
Deixe seu comentário