Concurso Público e Tatuagens
A combinação de concurso público e tatuagens sempre foi motivo de discussão para aqueles cargos ditos como “autoridade”, entre eles, os concursos destinados ao preenchimento de vagas na polícia militar. Mas para quem pensa que esse assunto ficou no passado, está enganado.
Recentemente, candidato ao concurso público da polícia militar foi eliminado no Exame de Saúde por ter muitas tatuagens, o que seria indigno da profissão e prejudicaria o exercício da autoridade.
O candidato prejudicado ingressou com Mandado de Segurança diretamente ao Tribunal de Justiça em Florianópolis, que tem a competência para apreciar a questão (ainda que os candidatos sejam de outras comarcas como Blumenau, Timbó, Indaial ou até mesmo outros estados) tendo em vista que o Concurso era promovido pela Secretaria de Segurança Pública, cujo responsável é o Secretário de Segurança Pública.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu a decisão e determinou a aceitação do candidato, justificando que a desqualificação ou eliminação foram discriminatórias.
As tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional.
Na opinião da especialista em concursos públicos, Dra. Leidy Benthien, essa situação possibilitaria ao candidato a busca de indenização por danos morais e ressarcimento de danos relativamente às despesas que teve para garantir a vaga.
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