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Estatuto da Pessoa com Deficiência é sancionado pela presidente Dilma Roussef

As pessoas com deficiência são protegidas pela Constituição Federal e a reserva de vagas em concursos públicos está prevista no artigo 37, inciso VIII – “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”, contudo, não havia uma lei que estabelece a forma e percentuais mínimos.

Agora, com Estatuto da Pessoa com Deficiência sancionado pela presidente Dilma Roussef, a lei passa a ter vigência nacional e Estados e Municípios terão que se submeter a ela, gerando maior segurança jurídica e uniformidade no território nacional.

O que existe é um Decreto do ano de 1999 que previa o percentual mínimo de 5% das vagas em concursos públicos, podendo a Lei Estadual, Municipal ou Estatuto prever percentual maior. Já em relação às empresas privdas com 100 (cem) ou mais empregados deveria preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados 2%;

II – de 201 a 500 empregados 3%;

III – de 501 a 1.000 empregados 4%;

IV – de 1.001 em diante 5%;

A nova lei – ainda não publicada no Diário Oficial – aumenta o percentual para 10% e estabelece novos limites para empresas privadas, além de prever que os Municípios deverão adaptar suas normas internas – Estatuto da Cidade ou Plano Diretor, Lei de Diretrizes Construtivas e etc., aos termos da nova lei, unificando a questão da acessibilidade. Na região de Blumenau, somente em 2013 foram tomadas atitudes concretas para viabilizar o acesso a pessoas com deficiencia, iniciativa que ainda é muito tímida em outros municípios do Vale do Itajaí.

Uma vez publicada, haverá prazos a cumprir e planos a serem implementados sob pena de bloqueio de verbas e sancionamento aos responsáveis. A nova lei também prevê pena de prisão para quem discriminar uma pessoa em função de sua deficiência e proíbe a cobrança de taxas extras para matrículas em escolas.

Outra inovação da lei é o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, incentivando-as a participarem das atividades econômicas, gerando ganhos de ordem não só financeira, mas também evitando doenças como depressão.

No campo dos concursos públicos, haverá grande impacto no modo de elaboração dos editais e julgamento de matérias que tratam sobre a garantia de vagas, já que alguns entendimentos do STF e STJ estão atrelados ao percentual de 5% e agora, com o novo percentual, haverá revisão de interpretações e maior efetividade à essa garantia constitucional.

Este artigo é meramente informativo, mas você pode comentar e deixar suas dúvidas a respeito da matéria, responderemos em seguida.

 

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