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Holding Patrimonial não é esconderijo — é estrutura de confiança

Nos últimos anos — especialmente após a pandemia — as holdings familiares se popularizaram como instrumentos de planejamento sucessório e proteção patrimonial.

Mas, ao mesmo tempo em que surgiram excelentes exemplos de profissionalização e organização familiar, também cresceram os riscos de uso indevido dessas estruturas.

Como explica o jurista José Maria Leoni Lopes de Oliveira, a holding é simplesmente uma pessoa jurídica criada para concentrar e administrar participações societárias, bens e investimentos.

Ela pode assumir diversas formas — limitada, simples ou anônima — e serve para organizar, planejar e dar continuidade ao patrimônio.

O problema é quando o instrumento legítimo vira disfarce.

Segundo Flávio Tartuce, um dos maiores civilistas do país, há casos em que holdings familiares são usadas para o esvaziamento patrimonial — ou seja, para retirar os bens do nome das pessoas físicas, transferindo-os a uma empresa sem finalidade econômica real, apenas para impedir a partilha em divórcios ou sucessões.
E isso, em linguagem simples, é fraude à lei.

⚖️ O que o Direito diz sobre isso

Quando a holding é criada com o intuito de fraudar direitos de cônjuges, herdeiros ou credores, o negócio passa a ser considerado um “negócio jurídico indireto em fraude à lei”, nos termos do art. 166, VI, do Código Civil.
Isso quer dizer que, por mais formalmente perfeita que pareça, a operação é nula de pleno direito.

Além disso, quando há simulação — por exemplo, integralizando bens valiosíssimos com valores simbólicos, ou declarando uma atividade que não existe de fato — o negócio também é nulo, conforme o art. 167 do Código Civil.
E, como bem lembra o Enunciado n. 294 do Conselho da Justiça Federal, essa nulidade pode ser alegada até por quem participou da simulação, porque o vício fere a ordem pública.

Em resumo:
➡️ Blindagem sem propósito legítimo não é proteção — é disfarce.
➡️ E disfarce no Direito é sinônimo de simulação e fraude à lei.

💡 Como fazer do jeito certo

A holding patrimonial é válida e poderosa quando construída com propósito, transparência e boa-fé.
O segredo está em integrar, e não esconder.

💼 Boas práticas:

  1. Propósito claro: a holding deve ter função real (gestão, sucessão, investimento).
  2. Momento certo: criar antes de um conflito ou processo — nunca como reação a ele.
  3. Avaliação correta: bens integralizados devem ter valor de mercado, não valores simbólicos.
  4. Documentação robusta: atas, laudos e registros devem refletir a verdade econômica e jurídica.
  5. Respeito à legítima: a holding não pode suprimir direitos de herdeiros ou ex-cônjuges.

📊 Um olhar sistêmico

A holding faz parte de um ecossistema empresarial e familiar.
Ela deve funcionar como uma ponte entre gerações, não como um muro entre pessoas.
Quando é usada com retidão, ela traz estabilidade, sucessão planejada e proteção contra imprevistos.
Quando usada com má-fé, ela se volta contra quem a criou — e o Judiciário, como vem demonstrando o STJ, tem os instrumentos necessários para desfazer estruturas fraudulentas.

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