STJ decide: ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos até o pagamento dos haveres
Em 15 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão que impacta diretamente empresários casados ou em processo de separação.
A 3ª Turma reconheceu que o ex-cônjuge que não é sócio formal tem direito a receber lucros e dividendos das cotas empresariais que integravam o patrimônio comum até o pagamento integral dos haveres correspondentes.
⚖️ O que diz a decisão
O Tribunal analisou o caso de uma mulher casada sob o regime de comunhão parcial, com direito à metade das cotas empresariais adquiridas pelo marido durante o casamento.
Como a partilha ainda não havia sido concluída, o STJ entendeu que ela mantinha direito patrimonial sobre as cotas e, por consequência, deveria participar dos lucros e dividendos até o momento em que recebesse o valor de suas quotas.
Na prática, isso significa que — enquanto o pagamento não ocorre — o ex-cônjuge continua tendo direito econômico sobre os resultados da sociedade, ainda que não participe da sua gestão.
O Tribunal ressaltou que esse direito não é permanente: trata-se de evitar o enriquecimento indevido e assegurar que a falta de liquidação não prejudique quem tem direito reconhecido sobre as cotas.
💼 Impactos práticos para empresários
A decisão alerta sobre um ponto que muitos empreendedores ignoram:
quando o divórcio não é formalizado até a partilha das cotas, a empresa pode ser afetada financeiramente e administrativamente, mesmo sem que o ex-cônjuge tenha qualquer envolvimento no dia a dia da gestão.
Isso pode significar:
Redução de caixa, por causa da necessidade de dividir lucros.
Conflitos entre sócios e ex-cônjuges.
Dificuldade em aprovar balanços ou reinvestir resultados.
🧭 Como prevenir riscos
Empresários e sócios podem adotar medidas preventivas para evitar que uma crise conjugal se transforme em crise empresarial:
Formalize o contrato social com cláusulas de proteção conjugal.
Inclua regras sobre a incomunicabilidade das cotas, o procedimento de apuração de haveres e as condições para liquidação em caso de divórcio.Avalie o regime de bens.
Dependendo da forma como o casamento foi constituído, as cotas podem ou não integrar o patrimônio comum — e isso muda completamente a análise jurídica.Faça um planejamento societário e sucessório.
Holdings familiares e acordos de sócios bem estruturados trazem previsibilidade e evitam bloqueios judiciais em casos de separação.Evite a “zona cinzenta” da partilha.
Quanto mais tempo a partilha demora, maior o risco de disputas por lucros, gestão e responsabilidade fiscal.
🌿 Um caso, muitas lições
Essa decisão reflete o que já se observa no dia a dia de empresas familiares e sociedades conjugais: a falta de clareza jurídica mina a confiança e ameaça o que foi construído com tanto esforço.
A boa prática é agir com prudência, previsibilidade e justiça — garantindo que cada parte receba o que é seu, sem paralisar o negócio.
“A empresa é um organismo vivo. Quando o vínculo conjugal se rompe, a prudência é o que sustenta o equilíbrio: entregar o que é justo, proteger o que é essencial e preservar o que foi construído com propósito.”
— Romanos 12:18
✒️ Por Leidy Benthien
Advogada empresarial e fundadora da LB Assessoria Jurídica.
Ajudando empresários que já erraram — ou que não podem mais errar — a protegerem seus negócios com orientação jurídica clara, firme e acessível.
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