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Diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia na área da saúde.

NEGLIGÊNCIA
É caracterizada pela falta de atenção ou cuidado – Inobservância de deveres e obrigações.

Exemplos:
1. Quando um médico prescreve alta a seu paciente, mas na verdade não deveria, e em decorrência desse ato o paciente vem a ter graves problemas de saúde, sequelas, ou até mesmo falecer.
2. Quando o médico ao invés de amputar a perna doente, acaba amputando a outra perna.

IMPRUDÊNCIA
Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução – Temeridade.

Exemplos:
1. Praticar uma cirurgia de risco, sem os equipamentos necessários para um atendimento de emergência.
2. Realizar um parto sem possuir o aspirador no liquido amniótico.

IMPERÍCIA
Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao exercício de sua profissão, inábil.

Exemplos:
1. Quando o enfermeiro verifica os sintomas que indicam claramente uma determinada doença e, por falta de prática, prescreve tratamento para outra doença.

Quando se tratar de erro grosseiro, aquele que poderia ser evitado com cautela e atenção ou em obediência às normas e técnicas recomendadas pode dar ensejo à indenização civil.
Porém os tribunais superiores já têm jurisprudência pacificada de que o ser humano esta sujeito ao erro.
Na dúvida, é importante que o paciente procure uma orientação jurídica para saber como proceder caso se depare com algumas dessas situações.

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