Indenização por Corte Ilegal de Energia Elétrica
Reconhecida a obrigação de indenização por dano moral devido ao corte indevido no fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária responsável pelo serviço. Segundo a decisão judicial proferida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou a importância da proteção dos direitos dos consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
A legislação brasileira é clara quanto aos procedimentos que as concessionárias de serviços públicos devem adotar antes de realizar o corte no fornecimento de energia elétrica de um consumidor inadimplente. Conforme estabelecido no artigo 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95 e nos artigos 173, I, a, e 174 da Resolução 414/2010 da ANEEL, é necessário que haja uma notificação formal ao usuário com um prazo mínimo de 15 dias antes da interrupção do serviço.
No caso em questão, a concessionária não cumpriu com tais exigências legais, realizando o corte de energia sem a devida notificação prévia e sem aguardar o prazo estabelecido. Essa conduta configurou um abuso por parte da concessionária, causando transtornos ao consumidor, afetando seu estado de espírito e prejudicando sua rotina diária.
Além disso, é importante ressaltar que a fatura inadimplida foi paga no mesmo dia do corte, o que demonstra a boa-fé do consumidor em regularizar sua situação financeira. No entanto, mesmo após o pagamento, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica só ocorreu após o ajuizamento da demanda e concessão de tutela provisória de urgência.
Diante desses fatos, o tribunal reconheceu o direito do consumidor à indenização por danos morais. A quantificação do dano moral, segundo a decisão, deve considerar princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido, a indenização foi fixada em R$ 10.000,00, mantendo-se os critérios de juros de mora e correção monetária estabelecidos na sentença.
Essa decisão reforça a necessidade de as concessionárias de serviços públicos agirem com responsabilidade e respeito aos direitos dos consumidores. A falta de energia elétrica não apenas afeta a rotina das pessoas, mas também pode gerar transtornos emocionais e prejuízos materiais. Portanto, é fundamental que os órgãos competentes fiscalizem e garantam o cumprimento das normas que protegem os consumidores, assegurando-lhes o acesso a serviços essenciais de forma digna e adequada.
Youtube
Dúvida pessoal?
Vamos conversar!
Artigos recentes
Últimos Comentários
[…] outro artigo, compartilho quais os aspectos emocionais que também merecem destaque numa negociação […]
[…] ou tentar fazer um acordo num litígio, exige que tenhamos em mente não somente aspectos racionais (dos quais falei…
Excelente matéria, eu mesmo passei por uma situação que tomou proporções muito grande, em diferentes áreas (trabalhista, B.O. representação)... no…
Olá, no caso se a senhora já contratou outro advogado e já mandou carta de revogação de mandato, ele não…
Olá Juliana, é possível trocar de advogado em qualquer fase do processo. O que você precisa é consultar o outro…
Deixe seu comentário