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Ligações indesejadas de telemarketing podem gerar indenização?

Para entendermos melhor se as ligações indesejadas de telemarketing podem gerar indenizações aos usuários de telefonia, é preciso saber que, no Estado de Santa Catarina existe a Lei nº 15.329 de 30 de novembro de 2010, que diz respeito a um cadastro que proíbe esse tipo de chamada de telemarketing com o intuito de promoção de vendas de produtos e serviços por telefone, entre outros serviços; mas para que isso ocorra e surja efeito, é necessário que o usuário se cadastre para bloquear e não mais receber esse tipo de ligação.

 A partir de quando o usuário poderá se valer da lei que impede as ligações de telemarketing?

 No Art. 4º da Lei em questão, após trinta dias em que o usuário se cadastrou, as empresas que prestam esse tipo de serviços não poderão efetuar ligações telefônicas e encaminhar mensagens destinadas às pessoas inscritas neste cadastro.

Se após esse período de trinta dias, as ligações continuarem, o usuário poderá formular reclamação no PROCON/SC ou no PROCON do Município onde estiver instalado o número de telefone ou de sua residência.

 Quando podemos considerar abusivas as ligações de telemarketing?

 Não há, na lei, um limite máximo de ligações por dia para que a procura seja considerada abusiva. Vai de cada pessoa; se as ligações recebidas são tão frequentes ao ponto de atrapalhar sua rotina, vale buscar ajuda aos órgãos de Defesa do Consumidor, que nesse caso se inicia no PROCON para então dar o primeiro passo para formalizar a denúncia.

 Qual o valor de uma indenização por ligações indesejadas de telemarketing? 

Temos o exemplo de uma decisão proferida em junho de 2019, onde um morador de Florianópolis recebeu nada menos do que 55 ligações de uma empresa telefônica em um intervalo de três horas. O catarinense será indenizado em R$ 2 mil.

A decisão sobre a ação tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A empresa também ficou proibida de fazer novos contatos telefônicos com o consumidor, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.

A empresa, que não teve o nome divulgado, ainda pode recorrer da decisão.

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