O Brasil das execuções eternas: milhões de processos podem estar prescritos sem ninguém perceber
Existe um dado pouco discutido fora dos círculos técnicos do direito, mas que revela muito sobre a realidade do Judiciário brasileiro: mais da metade dos processos em andamento no país são execuções.
E dentro desse universo gigantesco, uma parcela expressiva pode já estar, na prática, juridicamente morta.
Não se trata de uma hipótese retórica. Trata-se de um fenômeno estrutural, reconhecido por dados oficiais e que começa a aparecer com mais força a partir de 2025: o reconhecimento em massa da prescrição intercorrente.
Um Judiciário dominado por execuções
Os relatórios mais recentes do Conselho Nacional de Justiça mostram que o sistema judicial brasileiro convive com um estoque gigantesco de execuções.
Em 2023, havia aproximadamente 44,3 milhões de processos executivos pendentes no país. Isso representa mais de 53% de todo o acervo do Judiciário.
Em outras palavras:
mais da metade do Judiciário brasileiro está ocupada tentando cobrar dívidas.
E dentro desse universo, a principal responsável pelo congestionamento é a execução fiscal.
O peso das execuções fiscais
As execuções fiscais, que envolvem a cobrança de tributos e dívidas públicas, somam cerca de 27 milhões de processos em tramitação.
Esses processos têm algumas características bem conhecidas por quem atua na área:
- baixa recuperabilidade do crédito;
- ausência de bens penhoráveis;
- devedores já inativos ou insolventes;
- tramitação extremamente lenta.
O tempo médio de duração dessas execuções gira em torno de 7 anos.
Mas esse número esconde uma realidade mais dura: uma parcela significativa ultrapassa 10 anos de tramitação.
O mecanismo silencioso: a prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica paralisado por tempo suficiente para que o direito de cobrar a dívida seja extinto.
Na execução fiscal, o mecanismo funciona de forma relativamente padronizada:
- O processo é suspenso por falta de bens penhoráveis.
- Após um ano, ele é arquivado.
- A partir daí, começa a correr o prazo prescricional de cinco anos.
Na prática, uma execução sem bens tende a prescrever em cerca de seis anos.
E aqui surge o dado mais relevante.
O tamanho do problema: milhões de execuções “mortas”
Com base nos dados oficiais do CNJ sobre:
- estoque total de execuções,
- tempo médio de tramitação,
- taxas de congestionamento,
é possível fazer uma estimativa tecnicamente defensável.
Hoje, o Brasil possui:
- cerca de 27 milhões de execuções fiscais;
- cerca de 17 milhões de execuções cíveis (títulos extrajudiciais e cumprimento de sentença).
Dentro desse universo, estima-se que:
- entre 16 e 25 milhões de execuções podem estar potencialmente sujeitas à prescrição intercorrente;
- entre 7,5 e 13 milhões já podem estar em condição imediata de reconhecimento da prescrição.
Ou seja:
Algo entre 18% e 30% de todos os processos do país pode estar tecnicamente “morto” do ponto de vista jurídico.
Por que isso começou a aparecer agora?
Durante muitos anos, a prescrição intercorrente existia no sistema, mas não era aplicada de forma uniforme. Havia divergências jurisprudenciais, interpretações restritivas e pouca atuação de ofício por parte do Judiciário.
Isso começou a mudar com:
- a consolidação da jurisprudência dos tribunais superiores;
- a alteração legislativa promovida pela Lei 14.195/2021;
- as políticas de eficiência do CNJ.
O resultado foi imediato:
em menos de dois anos, mais de 10 milhões de execuções fiscais foram extintas no país, justamente por critérios ligados à prescrição e à ausência de viabilidade de cobrança.
O impacto econômico e humano das execuções antigas
Por trás desses números existem pessoas e empresas.
Muitos desses processos:
- estão parados há mais de uma década;
- não possuem qualquer perspectiva de recuperação de crédito;
- continuam gerando bloqueios, restrições e insegurança jurídica.
Para o sistema econômico, isso significa:
- empresários com passivos eternos;
- empresas inviabilizadas por dívidas antigas;
- crédito travado;
- insegurança para investimentos.
A execução, que deveria ser instrumento de satisfação do crédito, transforma-se em um mecanismo de perpetuação do problema.
A prescrição como política de recomeço
O reconhecimento da prescrição intercorrente não é apenas uma questão técnica. Ele também representa uma mudança de mentalidade.
A própria legislação recente demonstra isso: há um esforço claro de reduzir o estoque de execuções irrecuperáveis e permitir que pessoas e empresas possam recomeçar.
Em termos sistêmicos, a prescrição cumpre três funções importantes:
- Depura o acervo judicial.
- Reduz custos de processos inviáveis.
- Permite a reinserção econômica de devedores.
O que isso significa na prática
Se os dados estimados estiverem corretos, o Brasil está diante de um fenômeno silencioso:
Milhões de execuções antigas podem estar apenas esperando o reconhecimento formal de uma prescrição que já ocorreu no plano jurídico.
Para empresas e pessoas com dívidas antigas, isso abre uma possibilidade concreta:
- revisar processos;
- analisar prazos;
- verificar paralisações;
- buscar o reconhecimento da prescrição.
Em muitos casos, o que parece um problema eterno pode já ter uma solução jurídica pronta — apenas não foi provocada.
Um sistema que começa a se reorganizar
O Brasil ainda é um país marcado por execuções intermináveis. Mas os dados mostram que o sistema começa a se reorganizar.
A prescrição intercorrente, antes vista como exceção, passa a assumir um papel estrutural:
o de encerrar processos inviáveis e liberar o Judiciário para conflitos reais e solucionáveis.
E para quem carrega dívidas antigas, esse movimento pode representar algo raro no direito:
uma chance concreta de virar a página.
Acesse agora a página sobre prescrição intercorrente e verifique se a sua dívida ainda existe juridicamente:
https://lp-prescricao.lbassessoriajuridica.com.br/
Pode ser o primeiro passo para encerrar um processo que já deveria ter terminado há anos.
Youtube
Dúvida pessoal?
Vamos conversar!
Artigos recentes
Últimos Comentários
Normalmente a franquia responde em conjunto com a franqueada (loja) pelos danos causados aos consumidores. Mas veja, é necessário comprovar…
Ola Doutura, Tenho uma duvida, a franquia responde pela queimadura de laser ? obrigada
Minha história "triste" mudou profundamente a forma como vejo as empresas e os empreendedores e hoje ajudo a esclarecer, trazer…
Olá Jonathan, a vistoria não parece ter sido válida, principalmente porque foi realizada muito tempo depois da entrega das chaves.…
Bom dia, aluguei um imóvel durante 2 anos, foi feita a vistoria de entrada mas a vistoria de saída só…
Deixe seu comentário