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Pode colocar câmera de segurança em área privativa de condomínio?

Claro que pode colocar câmera de segurança em condomínio, mas o que aconteceu recentemente em Brasília, Distrito Federal, foi a instalação do dispositivo de segurança voltado para a área privativa, filmando tudo que acontecia, quem entrava e saída do apartamento.

Nesse caso, o proprietário do imóvel (uma cobertura) ingressou com ação contra o condomínio requerendo ao juiz que fosse determinada a remoção da câmera daquele local porque invadia a privacidade dos seus moradores e convidados.

O condomínio apresentou contestação, defendendo que o autor teria efetuado alterações indevidas na fachada de sua unidade e foi condenado, em outro processo, a desfazê-las. Argumentou que as câmeras foram instaladas com a finalidade de proteção e fiscalização das obras para retornar a fachada à configuração original, mas as mesmas nunca funcionaram.

O juiz da 1a instância determinou a remoção da câmera, que estava direcionada à área privativa em que autor reside com sua família – fato que entendeu configurar dano moral – e condenou o condomínio a pagar R$ 2.500,00 a título de indenização.

O condomínio recorreu da decisão, mas não adiantou porque o tribunal manteve a decisão do juiz e, assim, o condomínio teve que cumprir a decisão judicial.

Um Comentário

  1. Leidy Benthien Disse :
    Publicado em 21 de março de 2021 at 20:17

    Advogada em Santa Catarina, a Dra. Leidy Benthien atua em ações de indenizações como autora ou na defesa do réu.

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