O prazo para requerer indenização decorrente de seguro é de um ano segundo a legislação civil em vigor, tendo início a partir do momento da negativa de pagamento da seguradora, mas fique atento, esse prazo conta do dia que houve o recebimento da correspondência contendo a negativa.
Por exemplo, você é beneficiário de seguro contra acidentes pessoais e morte, comuns em empresas de médio e grande porte. Ocorre alguma situação que lhe deixa incapaz ou mesmo um ente querido morre e você fica sabendo que ele possuía essa modalidade de seguro.
Em seguida ao conhecimento dessa situação você deve procurar a Seguradora para solicitar o pagamento da indenização prevista nesse seguro, devendo esse pedido ser acompanhado dos documentos necessários à comprovação da condição prevista no contrato (se morte, o atestado de óbito. Se invalidez, o atestado médico.). Depois disso, a Seguradora vai analisar o pedido e, se deferido, fará o depósito ou liberação da indenização.
Todavia, há vários casos em que o pedido é negado, passando então a contar o prazo de UM ano para ingressar judicialmente e requerer o pagamento, sendo que nos dizeres da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.”
Ou seja, o prazo de um ano Recomeça a partir da negativa da seguradora. Por exemplo: o acidente ocorreu em 21 de janeiro de 2011 e o pedido para a seguradora foi feito em 22 de março de 2011, sendo que a Seguradora respondeu negativamente ao pedido em 22 de junho de 2011, momento em que o Segurado ou Beneficiário recebeu a correspondência contendo a negativa. Nessa situação, o Segurado ou Beneficiário teria até o dia 23 de junho de 2012 para ingressar com a ação de indenização securitária.
Perceba que o prazo de um ano não é contado em dias (e assim não vale incluir os 31 dias de alguns meses ou os 28 dias de fevereiro). Esse prazo é contado em meses, 12 meses de prazo.
Já nos casos de Seguro DPVAT, o prazo para requerer a indenização é de 3 (três) anos contados a partir do momento que a pessoa teve conhecimento da incapacidade para o trabalho (é emitido um relatório específico que relata o grau de incapacidade).
Além da aplicação das regras previstas no Código Civil, as relações entre Seguradora e Segurado ou Beneficiário são submetidas ao Código de Defesa do Consumidor e, portanto, estes últimos gozam de todos os benefícios ali previstos: facilitação dos meios de defesa, proteção integral e preservação da justa expectativa dos contratos.
Deixe seu comentário