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Processar a Seguradora do Responsável pelo Acidente de Trânsito

Quando se trata de um acidente de trânsito, a busca por reparação dos danos é uma etapa crucial para aqueles que sofreram prejuízos. Muitas vezes, a solução está em acionar a seguradora da pessoa responsável pelo acidente quando este houver contratado seguro contra terceiros, também conhecido como Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).

Este tipo de seguro oferece proteção ao segurado em caso de acidentes que causem danos a terceiros. Se você se envolver em uma colisão que danifique o veículo de outra pessoa, acionar o seguro pode ser a solução para cobrir os custos de reparo do carro.

Recentemente, uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que é possível que terceiros acionem diretamente a seguradora, sem a necessidade da participação do segurado no processo. Essa decisão foi tomada em um recurso no qual uma seguradora questionava a sua obrigatoriedade de responder diretamente a terceiros por danos sofridos em decorrência de um acidente de trânsito.

Segundo o entendimento da 3ª Turma do STJ, mesmo que o contrato de seguro tenha sido firmado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma cláusula em favor de terceiros. Assim, a importância segurada deve ser paga em benefício desses terceiros prejudicados.

A seguradora argumentou que sua relação contratual era exclusivamente com o segurado e que responder diretamente a terceiros poderia prejudicar seu direito de defesa. No entanto, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social permite que a indenização seja reivindicada diretamente pelo terceiro prejudicado.

Essa interpretação social do contrato de seguro visa facilitar o acesso do prejudicado à reparação que lhe é devida. A ministra citou precedentes do STJ que reconheceram a possibilidade de terceiros acionarem a seguradora, mesmo quando o segurado também estava incluído no processo. Neste caso específico, a ação foi direcionada exclusivamente contra a seguradora, e o raciocínio permaneceu o mesmo.

Em um exemplo recente, a ação foi movida pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em um acidente. A seguradora foi condenada a pagar uma quantia significativa por lucros cessantes, apesar de ter argumentado sobre a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.

Essa decisão, confirmada pelo STJ, destaca a importância de compreender os direitos e possibilidades disponíveis em casos de acidentes de trânsito. Acionar a seguradora do responsável pelo acidente pode ser uma medida eficaz para garantir a reparação dos danos sofridos. Consultar uma advogada especialista em responsabilidade civil pode ser fundamental para entender melhor seus direitos e orientar-se adequadamente durante todo o processo legal.

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