“Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.
O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.
Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.
A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.”
Com base no texto acima, concluímos que o Enunciado 531 estabelece que todos aqueles que cometeram um crime no passado, e que já pagou por ele, tem o direito de ter seu delito esquecido.
A finalidade do Enunciando 531 é fazer com que após serem cumpridas as penalidades estabelecidas pela lei, o infrator possa voltar à sociedade com sua ficha limpa, e viver uma vida normal sem ser lembrado pelo delito que cometeu no passado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
Deixe seu comentário