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A Ilegalidade do Teste de Aptidão Física ou TAF em Concursos Públicos

O Teste de Aptidão Física, abreviado como TAF, tem sido cada vez mais comum entre os concursos realizados no Brasil e consiste, para quem não sabe, na obrigação do candidato saltar à distância de pelo menos 1,75m, realizar 20 flexões em apenas 60 segundos,  completar exercícios de barra fixa e, por fim, correr em vai-e-vem de 20 metros em 7 (sete) estágios com velocidade de 8,5 a 10,0 km/horas.

Os testes variam pouca coisa na região de Blumenau e grande Florianópolis, onde recentemente foi lançado concurso para provimento de cargos da CELESC DISTRIBUIDORA e no edital previa a obrigatoriedade do TAF para as pessoas que quisessem ocupar a função de Assistente Operacional, que nada mais é senão um eletricista que vez ou outra precisa subir num poste (desculpem a simplificação).

A COMCAP – Companhia de Melhoramentos da Capital também promoveu concurso público para provimento do cargo de auxiliar de manutenção, com semelhante função, e exigiu que as pessoas se submetessem ao TAF – Teste de Aptidão Física, sendo eliminados os candidatos que não obtivessem aproveitamento total em flexões, barra e corrida.

Pergunta-se então: qual é a utilidade de um teste físico para medir o desempenho de um bom eletricista ou técnico em manutenção? É o mesmo que tentar pesar um quilo de arroz com uma régua.

Isso se chama DESPROPORCIONALIDADE ou ausência de proporcionalidade e razoabilidade e foi por isso que o juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, anulou a prova física da COMCAP e sublinhou na sentença:

[quote_simple author=”Dr. Helio do Valle Pereira”]Ainda que os resultados exigidos pelo edital não fossem especialmente destacados, também não se conseguiu trazer um mínimo de fundamento para corelecionar a realização dos apoios sobre o solo com a atividade pretendida. Ainda que o emprego não seja predominantemente intelectual, também não se revelou a necesidade de um preparo atlético.[/quote_simple]

A COMCAP ainda deve recorrer, mas essa decisão veio lastreada em um precedente do Supremo Tribunal Federal que exige do Administrador Público, seja dos três poderes ou das autarquias e empresas públicas, um mínimo de lógica entre o tipo de prova realizada e as habilidades requeridas para o cargo.

[quote_right]Isso me faz lembrar da Judicialização da Saúde e agora temos uma espécie de Judicialização dos Concursos Públicos, onde os candidatos além de enfrentarem milhares de concorrentes, também devem enfrentar os obstáculos ilegais colocados em sua frente por empresas especializadas em eliminar pessoas e não em selecionar pessoas.[/quote_right]

Recentemente uma moça com obesidade foi impedida de assumir o cargo de procuradora em um município da região de Blumenau, mas igualmente obteve liminar em Mandado de Segurança e assumiu o cargo porque o sobrepeso não lhe impedia de exercer muito bem sua função, cujo esforço é psíquico.

Talvez esse seja justamente o problema de alguns candidatos: estudam tanto que esquecem das outras atividades, inclusive as desportivas, para poder fazer frente às exigências cada vez maiores dos concursos públicos.

Lembro ainda do concurso para o cargo de Analista Jurídico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que sofreu uma enxurrada de Mandados de Segurança porque a Comissão de Concurso não queria aceitar como prova da experiência na área as declarações firmadas por magistrados do próprio Tribunal de Justiça.

Surge a necessidade, então, de contratar advogados especialistas em concurso publico. Parece irônico, mas além de estudar muito, os candidatos precisam mesmo é de um bom advogado.

Um Comentário

  1. DEIVID FERNANDES ALBINO
    Publicado em 5 de abril de 2018 at 16:07

    Queria saber qual é o nº do processo da referida sentença do Dr. Helio do Valle Pereira

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