Bancos respondem por fraudes
Os bancos respondem por fraudes, roubos ou furtos ocorridos no interior de seu website ou agência bancária. Embora sejam atos praticados por terceiros – hackers ou bandidos – o Direito considera que são “fortuitos internos”.
Fortuitos internos são situações onde não há “culpa”, são atos de terceiros, mas por representar um risco inerente à atividade própria dos bancos, são eles que respondem. O raciocínio é que esses fortuitos seriam prejuízos decorrentes da atividade e assim não podem ser arcadas pelo consumidor e sim pela instituição (que é a beneficiária do lucro da atividade, então, nada mais justo do que também absorver o prejuízo).
Isso já está sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: “[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
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