Pessoa Analfabeta pode contratar com Instituições Bancárias
Uma pessoa analfabeta pode contratar com Instituições Bancárias e para isso não precisa de procuração pública.
O artigo 595 do Código Civil prevê – como forma de compensar a maior vulnerabilidade do analfabeto – um requisito formal a ser observado no contrato: a assinatura a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas.
A assinatura “a rogo” é feita por uma terceira pessoa, de confiança da pessoa analfabeta e essa situação é registrada por escrito no momento da assinatura, com a completa qualificação (descrição) desse terceiro. O procedimento deve ser feito na presença de duas testemunhas e todos devem ser plenamente capazes de compreender o conteúdo e extensão do contrato.
Essa informação foi útil?! Compartilhe e mande para quem precisa saber!
Youtube
Dúvida pessoal?
Vamos conversar!
Artigos recentes
Últimos Comentários
Olá Suziane, tudo bem? Nos casos previdenciários normalmente o advogado só recebe quando consegue o benefício para o cliente... Então,…
Olá Pietra, tudo bem? O abandono do processo não se configura só por faltar em uma audiência, mas se você…
Agradeço o relato sincero e indignado, sendo que eu compartilho desse mal estar ditado pelos "gurus" da internet. Infelizmente, os…
Olá Poliana, é possível trocar e a remuneração deverá ser analisada através dos atos já praticados e do contrato mantido…
Olá Nelia, tudo bem? O aconselhamento profissional deve ser feito por especialista na área previdenciária, podemos indicar profissional de nossa…
Deixe seu comentário