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STJ decide: ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos até o pagamento dos haveres

Em 15 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão que impacta diretamente empresários casados ou em processo de separação.

A 3ª Turma reconheceu que o ex-cônjuge que não é sócio formal tem direito a receber lucros e dividendos das cotas empresariais que integravam o patrimônio comum até o pagamento integral dos haveres correspondentes.

📎 Fonte: STJ — “Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres”

⚖️ O que diz a decisão

O Tribunal analisou o caso de uma mulher casada sob o regime de comunhão parcial, com direito à metade das cotas empresariais adquiridas pelo marido durante o casamento.

Como a partilha ainda não havia sido concluída, o STJ entendeu que ela mantinha direito patrimonial sobre as cotas e, por consequência, deveria participar dos lucros e dividendos até o momento em que recebesse o valor de suas quotas.

Na prática, isso significa que — enquanto o pagamento não ocorre — o ex-cônjuge continua tendo direito econômico sobre os resultados da sociedade, ainda que não participe da sua gestão.

O Tribunal ressaltou que esse direito não é permanente: trata-se de evitar o enriquecimento indevido e assegurar que a falta de liquidação não prejudique quem tem direito reconhecido sobre as cotas.

💼 Impactos práticos para empresários

A decisão alerta sobre um ponto que muitos empreendedores ignoram:
quando o divórcio não é formalizado até a partilha das cotas, a empresa pode ser afetada financeiramente e administrativamente, mesmo sem que o ex-cônjuge tenha qualquer envolvimento no dia a dia da gestão.

Isso pode significar:

  • Redução de caixa, por causa da necessidade de dividir lucros.

  • Conflitos entre sócios e ex-cônjuges.

  • Dificuldade em aprovar balanços ou reinvestir resultados.

🧭 Como prevenir riscos

Empresários e sócios podem adotar medidas preventivas para evitar que uma crise conjugal se transforme em crise empresarial:

  1. Formalize o contrato social com cláusulas de proteção conjugal.
    Inclua regras sobre a incomunicabilidade das cotas, o procedimento de apuração de haveres e as condições para liquidação em caso de divórcio.

  2. Avalie o regime de bens.
    Dependendo da forma como o casamento foi constituído, as cotas podem ou não integrar o patrimônio comum — e isso muda completamente a análise jurídica.

  3. Faça um planejamento societário e sucessório.
    Holdings familiares e acordos de sócios bem estruturados trazem previsibilidade e evitam bloqueios judiciais em casos de separação.

  4. Evite a “zona cinzenta” da partilha.
    Quanto mais tempo a partilha demora, maior o risco de disputas por lucros, gestão e responsabilidade fiscal.

🌿 Um caso, muitas lições

Essa decisão reflete o que já se observa no dia a dia de empresas familiares e sociedades conjugais: a falta de clareza jurídica mina a confiança e ameaça o que foi construído com tanto esforço.

A boa prática é agir com prudência, previsibilidade e justiça — garantindo que cada parte receba o que é seu, sem paralisar o negócio.

“A empresa é um organismo vivo. Quando o vínculo conjugal se rompe, a prudência é o que sustenta o equilíbrio: entregar o que é justo, proteger o que é essencial e preservar o que foi construído com propósito.”
Romanos 12:18

✒️ Por Leidy Benthien

Advogada empresarial e fundadora da LB Assessoria Jurídica.
Ajudando empresários que já erraram — ou que não podem mais errar — a protegerem seus negócios com orientação jurídica clara, firme e acessível.

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