Os “10%” de 2026: O Que Muda Para Empresários
Em novembro de 2025, o Brasil assistiu a uma das mudanças tributárias mais significativas das últimas décadas. A Lei 15.270/2025 alterou completamente a forma como empresários e famílias empresárias lidam com seus dividendos, suas estruturas societárias e, principalmente, com o planejamento patrimonial.
Na prática, essa mudança significa uma coisa:
a partir de 2026, distribuir lucros sem estratégia deixará de ser sustentável.
E como tudo no universo empresarial — quem se antecipa, se protege. Quem deixa para depois, paga caro.
Este artigo é um guia detalhado, claro e direto para que você entenda o que está acontecendo, o que muda para o seu bolso e o que precisa ser feito antes de 31 de dezembro de 2025 para evitar prejuízos desnecessários.
O Fim da Era da Isenção Automática
Até 2025, dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil eram isentos de Imposto de Renda. Esse benefício existia desde 1996.
Com a nova lei, essa realidade muda.
A partir de janeiro de 2026:
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa sofrem retenção de 10% (IRRF).
- Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil podem gerar um imposto adicional na declaração anual, para atingir a tributação mínima exigida.
Essa dupla incidência — retenção + ajuste — marca o fim de um período de conforto tributário. Não é mais possível simplesmente “tirar dinheiro da empresa” sem pensar no impacto fiscal futuro.
O Novo Mecanismo do Imposto Mínimo
A lei criou um sistema semelhante ao que já existe em outros países: se você ganha muito, a tributação mínima deve ser garantida.
Isso significa que:
- O imposto retido nos dividendos (10%) funciona como antecipação.
- O ajuste anual funciona como complemento se você não atingiu a carga mínima.
Exemplo prático:
Se ao longo de 2026 você pagou 10% de IRRF sobre dividendos e sua renda total ultrapassou R$ 600 mil, mas o cálculo mostra que sua tributação mínima deveria ser 8%:
→ Nada a pagar.
Você já arrecadou mais do que a lei exige.
Se você teve pouca retenção e a tributação mínima anual deveria ser 10%:
→ Você complementa.
É simples — mas pode ser devastador se ignorado. Uma família empresária desorganizada pode descobrir em maio de 2027 uma conta de imposto que poderia ter sido evitada com duas decisões tomadas ainda em 2025.
O Prazo Fatal: A ATA de Distribuição Até 31/12/2025
Este é o ponto mais importante deste artigo.
A lei preservou a isenção somente para os dividendos referentes aos lucros apurados até 2025, desde que:
a empresa aprove a distribuição desses lucros em ATA formal até 31 de dezembro de 2025.
Sem essa ATA, o lucro de 2025 distribuído somente em 2026 será tributado.
Simples assim.
Isso significa que:
- Empresários que deixam tudo “para o contador”, sem revisar estratégias, correm sério risco.
- O timing societário é tão importante quanto os números.
- Uma ata mal redigida, incompleta ou em desacordo com o contrato social pode comprometer a isenção.
A pergunta que você — líder empresarial — precisa se fazer é:
Minha empresa já tem essa ATA aprovada e assinada?
Se a resposta for não, o risco é real.
2026: O Ano do Replanejamento Patrimonial
Se 2025 é o ano da ATA, 2026 é o ano da reestruturação.
A tributação de dividendos muda não apenas o fluxo de caixa do sócio, mas também a lógica da própria empresa.
4.1. Ajustar o fluxo de distribuição de lucros
Talvez distribuir R$ 80 mil por mês não seja mais eficiente.
Talvez distribuir trimestralmente seja melhor.
Talvez reinvestir parte seja mais estratégico.
Esse cálculo precisa ser feito com números reais da empresa e da vida financeira do sócio.
4.2. Revisar ou criar uma holding
A partir de 2026, as holdings deixam de ser somente instrumentos de sucessão. Elas passam a ser, também, ferramentas de equilíbrio tributário.
Uma holding bem estruturada pode:
- Reduzir o impacto do imposto mínimo anual.
- Organizar o fluxo de rendimentos entre empresa, holding e pessoa física.
- Blindar o patrimônio contra riscos empresariais.
- Permitir reorganizações internas que otimizam a carga tributária.
Não é uma solução mágica.
É planejamento sério.
4.3. Revisar o contrato social e a governança
Muitos contratos sociais foram escritos em um período em que dividendos eram isentos. Agora, certas cláusulas — como regras de distribuição, prioridades, pró-labore e deliberações — precisam ser revisitadas.
Governança jurídica não é luxo.
É prevenção.
O Que Realmente Coloca Empresários em Risco?
Não é a lei.
Não é o percentual.
Não é o texto técnico.
O risco real está na falta de organização.
Empresários que mais sofrerão em 2026 são aqueles que:
- Confiam apenas na contabilidade sem alinhar estratégia jurídica.
- Não revisam documentos societários.
- Não aprovam ATA no prazo.
- Não pensam na pessoa física.
- Confundem faturamento com patrimônio.
Você não precisa estar nesse grupo.
Como Se Preparar Agora — Em 4 Passos Práticos
1. Aprove a ATA de distribuição dos lucros de 2025 antes de 31/12.
Sem isso, não há isenção.
2. Faça uma projeção anual de rendimentos para 2026.
Você pode ou não entrar na faixa do imposto mínimo.
3. Reavalie sua estrutura societária e patrimonial.
Inclua a possibilidade de criar ou reorganizar uma holding.
4. Construa um planejamento tributário personalizado.
Estratégia tributária não é genérica.
Cada família empresária tem objetivos, riscos e estruturas diferentes.
Conclusão: Imposto não é inimigo — mas a falta de planejamento é
A Lei 15.270/2025 não deve ser encarada como um problema, mas como um convite para estruturar melhor sua empresa e sua vida patrimonial.
Empresar é construir.
Planejar é proteger.
E proteger é um ato de responsabilidade com você, com sua família e com o legado que você está construindo.
Se você quer entender como essas mudanças impactam sua realidade específica, posso ajudar.
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