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Como exigir os direitos das pessoas com o transtorno do espectro autista

Primeiro, você precisa saber que a ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.

Além disso, não há mais limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, além de ter revogado as Diretrizes de Utilização (DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022).

Tratamentos como o ABA, no entanto, tem sido negados pelos planos de saúde, sob o fundamento de ser experimental, não estar abrangido nos procedimentos obrigatórios ou qualquer outra justificativa.

A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é considerada uma ciência da aprendizagem que quando utilizada como embasamento para o atendimento de pessoas com transtornos do desenvolvimento como, por exemplo, o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), foca em promover o ensino de novas habilidades e a ajudar lidar com comportamentos desafiadores.

Essa negativa de tratamento foi considerada ILEGAL pelo Superior Tribunal de Justiça, porque a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo também considerações da CONITEC a respeito da viabilidade não só desse método no tratamento de determinados graus de TEA, mas também de outros métodos a serem discutidos com o profissional da saúde.

Assim, quando houver negativa de tratamento pela Terapia ABA, faça um pedido de revisão baseado nesses três pontos:

  • a ANS tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de transtorno do espectro autista;
  • a ANS reconhece a Terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar;
  • Não há mais limites de consultas para sessões de terapia;

Se ainda assim o Plano de Saúde negar a cobertura ao tratamento – lembrando que essa negativa tem que ser dada à você por escrito (pode ser por e-mail) e deve constar o motivo pelo qual não foi autorizada a terapia – necessário procurar o auxílio de advogada(o) para ingressar com ação judicial.


A depender da condição econômica dos envolvidos (se a renda familiar for menor do que três salários mínimos e não for proprietário de bens móveis ou imóveis) pode procurar a DEFENSORIA PÚBLICA e os centros universitários.

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