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Compras pela internet podem ser devolvidas sem custo no prazo de 7 dias

O Código de Defesa do Consumidor garante e as empresas estão respeitando: mercadoria comprada pela internet e recebida em casa pode ser devolvida pelo consumidor sem necessidade de justificar.

Isso quer dizer que você consumidor poderá abrir a embalagem, experimentar (sem desgastar) e se, por exemplo, a roupa não ficou boa ou o sapato não serviu, ou simplesmente você se arrependeu de comprar, pode devolver o produto. Mas fique atento: o prazo para devolução é de somente 7 (sete) dias.

Esse é o chamado “prazo de arrependimento” em que o consumidor pode devolver o que comprou pela internet, ainda que a mercadoria ou produto estejam em perfeito estado. A maioria das lojas de Blumenau e região estão adotando esse procedimento legal, todavia, as empresas de São Paulo e Rio de Janeiro costumam cobrar frete para devolução.

A cobrança de frete para devolução da mercadoria nesse prazo de 7 (sete) dias é ilegal. A loja virtual não pode cobrar frete para devolução de mercadoria.

Lojas como DAFITI e MAGAZINE LUIZA enviam um folder com as explicações para devolução da mercadoria e não cobram frete, sendo exemplo de boa prática nesse sentido.

Depois desse prazo de 7 (sete) dias, o e-consumidor fica sujeito à regra geral que também é aplicável para as lojas físicas: tem o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar de defeitos aparentes e de 90 (noventa) dias para reclamar de defeitos ocultos (a partir do momento que o defeito apareceu).

Nesse caso, a loja não é obrigada a ressarcir de imediato o consumidor, tendo o prazo de 30 (trinta) para consertá-lo. Muitas pessoas acham esse prazo muito longo e reclamam das lojas que enviam os produtos para a assistência técnica, mas esse direito dos lojistas está no próprio Código de Defesa do Consumidor.

A loja só é obrigada a ressarcir o consumidor  no caso de não conseguir resolver o problema dentro desse prazo de 30 (trinta) dias, ou então, a pessoa que comprou o produto pode escolher um novo em perfeitas condições. Veja, depois do prazo de 30 (trinta) dias, é do consumidor a escolha entre querer o dinheiro de volta ou pegar um produto novo em perfeitas condições.

De fato, receber uma surpresa na caixa não é agradável, mas você tem mecanismos para se defender!

Piadas à parte, fique à vontade para perguntar e tirar suas dúvidas.

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