Conselho Regional de Farmácia pode Fiscalizar Farmácias e Drogarias
O Conselho Regional de Farmácia (CRF) pode fiscalizar Farmácias e Drogarias quanto à existência de farmacêutico no local e pode notificar os estabelecimentos, sujeitando os infratores à multa.
Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (órgão máximo para julgamento das causas, conhecido como STJ) que firmou o entendimento a ser seguido por todos os demais Tribunais de que a fiscalização nas farmácias e drogarias no que tange à verificação da presença de profissional farmacêutico legalmente habilitado para o exercício da profissão é de competência do Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Para os estabelecimentos que ainda não se adequaram, é interessante observarem que a presença do técnico responsável é obrigatória durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos. Ainda, se o a farmácia ou drogaria não tem técnico responsável, saibam que somente será permitido o funcionamento pelo prazo de até 30 (trinta) dias, período no qual as atividades são desenvolvidas de forma limitada, não sendo permitida, por exemplo, a venda de medicamentos sujeitos ao controle especial.
Quem não observar essas regras está sujeito ao cometimento de infração, com a consequente aplicação de multa.
Ficou definido, ainda, que a competência da Vigilância Sanitária fica restrita à fiscalização e licenciamento das condições de funcionamento dos estabelecimentos, ou seja limitada à fiscalização do cumprimento dos padrões sanitários estabelecidos para àquelas atividades, não se confundindo com a competência do CRF.
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