O que é o Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHAB? – Parte 2
Este artigo é uma continuação do artigo http://lbassessoriajuridica.com.br/artigos/fghab e aqui vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre as situações cobertas pelo FGHAB e não abordadas no artigo anterior, mas é importante você ler ele primeiro.
O Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHAB decorre da lei e pode abranger os eventos morte e invalidez permanente, bem como a ausência de pagamento das prestações em virtude de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento e, ainda, despesas para a recuperação de danos físicos aos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.
Para cada uma dessas situações existem requisitos a serem comprovados pelo beneficiário do seguro (também chamado de “mutuário” – aquele que pede o dinheiro empresado para a CEF), o qual faz sua solicitação diretamente nas agências da CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente acompanhada dos documentos que demonstram a situação.
Neste artigo vamos falar dos casos de cobertura por MORTE e por INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE.
Vamos começar com o caso de MORTE. O seguro FGHAB vai pagar a totalidade das parcelas que faltam do financiamento no caso do mutuário (pessoa que é titular do empréstimo) falecer e desde que ele seja o único titular.
Quem pode pedir a quitação são os herdeiros ou sucessores (filhos ou esposa). No caso da companheira requerer o benefício, terá que comprovar essa situação de convivência (união estável).
Em caso de ocorrência de MORTE, os mesmos beneficiários deverão comunicar o evento à CEF, por escrito e imediatamente, sob pena de perda de cobertura depois de decorridos TRÊS ANOS contados da data do óbito.
Importante mencionar que no caso de morte de somente um dos mutuários – naqueles casos em que o empréstimo foi feito por duas pessoas – haverá quitação proporcional, por exemplo: se o contrato foi feito com dois titulares, o seguro FGHAB vai pagar 50% do saldo devedor. O restante do saldo ficará ao encargo do titular sobrevivente.
O FGHAB também cobre as parcelas vencidas após a constatação de INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. Nesse caso, o próprio mutuário deve acionar o FGHAB para que haja a quitação do financiamento. Isso deve ser feito no prazo de até um ano da ciência da concessão da aposentadoria por invalidez total permanente, sob pena de perda da cobertura.
Como a lei define a invalidez total e permanente: “Entendendo-se como invalidez permanente aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente ou contraída a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual de financiamento com a estipulante.”
É super importante deixar claro que se a doença já existia quando da contratação do seguro e financiamento habitacional, a CEF tem o direito de negar a cobertura. Funciona mais ou menos como nos planos de saúde: se não houve declaração do segurado de que a doença já existia, o seguro não cobre.
A pessoa que ficar INVÁLIDA PERMANENTE, mas de maneira PARCIAL, recebendo auxílio doença, não haverá cobertura pelo FGHAB para fins de quitação, mas poderá haver readequação da parcela, reduzindo-a para no máximo 30% do vencimento/salário.
No próximo artigo falaremos da cobertura em caso de DESEMPREGO e REDUÇÃO DA RENDA do mutuário.
Situações que demandam intervenção de advogado poderão ser resolvidas pelo advogado de sua confiança, colocando-nos a disposição para dirimir qualquer dúvida através do link CONTATO.
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lindstone
Fiz um financiamento junto ao banco di brasil com renda autônoma tem 4 prestacao atrasada como posso entra nesta lei para resolver minhas pendências junto ao banco si com advogado
lindstone
Estou com pouca renda agora prestacao atrasada posso pedir ao fghab ou só advogada pessoa como funciona isso
JOSE OTAVIO
Ok ja enviei um comentario no site vou agardar, meu caso é redução de rendimentos.
SILVIO menezes dos Santos
Estou desemprego o que fazer neste caso posso solicitar o fghab
Leidy Benthien Disse :
Pode sim, veja nosso post sobre o assunto.
Alexsandro Matias
Fiz meu financiamento como autônomo, tenho MEI, e atualmente estou com 3 prestações atrasadas, fui até a agência negociar e alegam que o bem dado como garantia, no caso o imóvel tem valor menor que a dívida atual, pois faz apenas 1 ano que fiz o financiamento e então eles não podem diluir o valor das parcelas em atraso.
Queria saber sobre a redução de renda, pois foi o que me aconteceu, investi meu dinheiro num negócio e a renda não foi a esperada, tive uma redução drástica na minha renda. E no meu contrato tem o “Seguro/FGHAB”.
Obrigado.
Leidy Benthien Disse :
O senhor deve observar os demais posts a respeito do tema, no caso de redução da renda precisa ter pago um mínimo de parcelas e as mesmas devem estar em dia.
Marcelo Augusto Gaen Simon
Estou desempregado faz um ano e meu financiamento foi no banco do Brasil e me disseram que tem prazo esse seguro e não pode ficar mais de um ano desempregado. ..no contrato só diz que a cada 12 meses tem que fazer um pedido. …
Édio Luiz
Boa tarde. neste caso do seguro FGHAB que é pago junto com a parcela do financiamento.
Gostaria de saber se não utilizar este seguro até terminar de pagar o financiamento.
Tem com haver restituição dos valor pago,
Falo isto porque achei alto o valor que vem sendo cobrado.
Leidy Benthien Disse :
O premio do seguro não é restituído, funciona igual a seguro de veículos.
MARLENE
esse seguro é obrigatório? porque?
Leidy Benthien Disse :
Marlene, esse seguro é obrigatório porque é uma forma de garantir o Governo, já que ele deu os benefícios e subsídios para aprovação mais facilitada do crédito e “banca” uma parte dos juros.
Marcelo
Boa tarde . fiz financiamento pelo plano Minha Casa Minha Vida, e Fui Aposentado por Invalidez a 30 dias atras, porem a cada 2 anos o INSS ira fazer contato pra certificacao. gostaria de saber se nesse caso eu consigo quitacao do imovel, ou se neste caso seria reducao pra ate 30 por cento do salario minimo, e como fica a diferenca, ja que o valor da prestacaoque eu pago em relacao ao salario minimo é maior cerca de 60% do salario?
Leidy Benthien Disse :
Segundo a lei, a invalidez total permanente quita o contrato. Tem que dar entrada no FGHAB.
JFN
Quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento habitacional em caso de
Morte e Invalidez Permanente (MIP) do comprador ou dos compradores;
http://www.caixa.gov.br/Downloads/habitacao-minha-casa-minha-vida/manualmcmv_direitos.pdf
Camila oss emer
Oi.. Gostaria de acionar o seguro fghab, mas na ag disseram q para acionar tenho que deixar vencer 1 parcela estou acionando pois tivemos perda de renda d meu marido e eu estou desempregada, a informação procede de deixar vencer a parcela? E depois é garantida a cobertura do seguro ou ainda corro risco de não funcionar e ficar com uma dívida maior?
Leidy Benthien Disse :
A lei prevê que o financiamento deve estar EM DIA para ser acionado. Sugiro fazer abertura de reclamação via 0800 e guardar todos os protocolos.
Wederson
Olá! Primeiramente gostaria de parabenizar o excelente trabalho de vocês que nos ajuda a compreender as leis e não sermos lesados.
Estou desempregado e entrei em contato com a caixa onde fiz meu contrato habitacional para solicitar o FGHAB. No meu contrato eu pago todo mês uma taxa de R$8,83 que vem em todos os boletos. Ao contratar este fundo fui informado que eu deveria pagar 5% da próximo boleto e que seriam disponibilizado a quantia de do valor de três prestações e que depois elas seriam cobradas posteriormente com juros. É certo que eu tenha que pagar a vida toda essa taxa para poder ter apenas o direito de fazer um empréstimo no futuro? E que ainda será cobrado com juros? Qual é a vantagem?
Leidy Benthien Disse :
O FGHAB é uma garantia para o Governo Federal que subsidia os juros dos contratos de financiamento habitacional. Os juros desses contratos são mais baixos, por isso ainda compensa.
JFN
Wederson, a taxa de 5% é apenas para a primeira parcela do conjunto de 3.
Sim,ela é devida. É regra do programa,não uma exigência do agente financeiro contratado.
JFN
Só mais uma informação, segundo o manual do FGTS, é possível quitar o FGhab com o FGTS.
Observando a regras de utilização do mesmo.
Vanderlei dos Santos
Bom dia.
Qual é o minimo de parcelas pagas para que eu possa ter direito a recorrer a este fundo garantidor?
Leidy Benthien Disse :
Para o caso de morte e invalidez total permanente, não tem prazo nem parcelas mínimas.
Maiara Barreto
Bom dia, não localizei o próximo art. DESEMPREGO e REDUÇÃO DA RENDA do mutuário. podem postar o link? muito obrigado!
Leidy Benthien Disse :
Olá, segue o link http://lbassessoriajuridica.com.br/artigos/fghab-parte-3
Lílian
Aonde está a continuação do arquivo???? Quero saber como funciona em casa de redução de renda por impossibilidade temporária.
Leidy Benthien Disse :
Bom dia, está neste link: http://lbassessoriajuridica.com.br/artigos/fghab-parte-3
Jackson
Preciso de um modelo da solicitação do fundo garantidor por invalidez!
Leidy Benthien Disse :
A entrada é feita por preenchimento de formulário na CEF.
erica
vem cobrando uma taxa de 9,94 todo mes..pra que isso msm.sendo q nao fiz nada pra ter isso.
Leidy Benthien Disse :
Erica, todos os beneficiários de desconto por programas do Governo Federal se obrigam a pagar o FGHAB.
Bruno failla
Olá, estou participando do FGHAB, quando venceu minha terceira parcela a caixa entrou de greve e não pude revalidar o seguro. Como estou desempregado, o banco me incluiu no SPC isso está correto? Posso ser lesado pela greve que não tenho nada haver?
Leidy Benthien Disse :
Bruno, sua situação é peculiar, seria o caso de ingressar com ação judicial porque a greve é culpa do Banco, que deveria prorrogar o prazo. No envie e-mail com mais informações, inclusive a cidade onde o senhor mora, valor das parcelas, etc. Email: contato@lbassessoriajuridica.com.br
Suellen Mendes
Olá. Meu esposo foi demitido… porém ele estava efetuando o pagamento com o seguro desemprego. O seguro foi finalizado e o mesmo permanece desempregado. O que eu tenho que fazer?
Leidy Benthien Disse :
Suelle, faça o pedido do FGHAB junto à CEF. Não pode atrasar a parcela, senão ele perde o direito.
Felippe
Contratamos eu e minha esposa o financiamento, ficamos desempregados e ha um ano e estamos utilizando o FGHAB, consegui um emprego recentemente, mas minha esposa não, continuo no direito de manter a paralisação do financiamento?
Leidy Benthien Disse :
É necessário avisar a CEF senão eles podem considerar vocês de má-fé. O benefício é cortado pela metade.
gesiel Francisco do Carmo
Olá.fiquei desempregado e consegui manter as prestações em dia até a de número 6 com o meu seguro desemprego.antes de se vencer a de número 7 fui a caixa acionar o seguro .lá eles fizeram a documentacao eu asinei e paguei 30 $de uma taxa.ai eles diseram que em 3 e 3 meses tinha que ir lá caso não arrrumase emprego pra remover .até o máximo de 36 nesses. 3 dias depois o banco mim ligou diseno que a seguradora não aceitou o pedido pois não tava no meu contrato.ai já tenho 2 pacelas atrasadas e não tenho como pagalas pois continuo desempregado.e o banco dis que se atrasar mais pacelas perco a casa.finacie pelo plano minha casa minha vida dei 11 mil de entrada e construtora .as pacelas são de 589$ variando sempre crecente .em 36 anos .mim ajudem por favor o q devo fase para não perde minha casa.e se o banco esta correto .já que cheguei até pagar a taixa de 30$ DO SEGURRO.OBG
Leidy Benthien Disse :
Gesiel, aparece na cobrança mensal da parcela o FGHAB? Neste caso, você precisa pegar a negativa da CEF por ESCRITO e ingressar com processo judicial. Qual a sua cidade? Envie seus dados para o e-mail leidy@lbassessoriajuridica.com.br para podermos lhe atender.
maria
Boa tarde! A respeito do seguro residencial FGHAB da Caixa Econômica Federal, o muro da minha casa caiu destruindo 2 janelas pisos, telhado… Demos entrada com os papéis e depois de 5 meses recebemos o depósito num valor muito inferior aos orçamentos apresentados. Vamos ter que gastar muito dinheiro, pois o muro dos fundos também está com ameaça de desmoronamento. E o engenheiro da Caixa não constatou isso em seu laudo. Fui orientada por um funcionário da caixa a fazer uma carta contestando essa decisão.
O que acontece comigo se eu usar o dinheiro para pagar o aluguel e custos de outra casa? Pois não podemos ficar nessa casa porque estamos vivendo numa situação de risco.
Estamos sem saber o que fazer pois pagar aluguel e financiamento não tem como. Podemos ser presos se fizermos isso? Quais seriam as consequências legais?
Leidy Benthien Disse :
Esse assunto somente com advogado, mediante pagamento de consulta.
Cristina Rezende de Moura
Boa tarde! Estou desempregada há quase dois anos, venho pagando as prestações com a rescisão e FGTS e já estou na parcela de numero 90- sendo que o previsto para o término é de 300. Em meu extrato pago um seguro FCVS e FGHAB. Acontece que cheguei a ir a CEF para explicar minha situação e eles disseram que eu não teria direito. O que faço, pois esse mês não tenho como pagar, tenho receio deles tirarem meu apto.
Muito Agradecida!
Leidy Benthien Disse :
Pelo seu relato, no momento do desemprego você não tinha direito devido ao pouco tempo de pagamento das prestações.
Jesiel
Na simulação das prestações mensais do meu imóvel esta com 587,25 fixas somando o FGHAB com 10,00 (dez reais) total 597,25, na folha impressa com o contrato da caixa o FGHAB deveria subir 1 (um real ) ao ano, mas todo ano soma-se o valor total do ano passado com o FGHAB corrigido, ex: 597,25 + 11= 608,25 ,e no próximo ano 608,25 + 12= 620,25.
como proceder neste caso?
Leidy Benthien Disse :
O FGHAB é corrigido de forma diferente da prestação, veja sobre o reajuste no link http://lbassessoriajuridica.com.br/artigos/reajuste-fghab
Tahis
Tenho financiamento habitacional e desde 2012 e até então não era debitado essa tarifa de FGHAB. É possível cancelar o FGHAB? Porque somente após 4 anos de contrato está sendo cobrada essa tarifa?
Leidy Benthien Disse :
Não pode cancelar porque decorre de lei.
Bruna grangeiro
Boa tarde ,
Tenho invalidez parcial ( perna esquerda incurtada 4cm), recebo auxílio doença
Vi no art que posso ter até 30% de desconto nas prestações . Qual seira o art da lei para que eu possa argumentar na caixa econômica ?
Leidy Benthien Disse :
Olá, neste link tem o número da lei http://lbassessoriajuridica.com.br/artigos/fghab
maria
ola, preciso saber , meu marido de aposentou por invalidez , havera quitaçao do saldo devedor, estava usando o seguro de perda de renda, o banco diz que tenho que pagar este seguro senao nao havera quitaçao do saldo devedor, o que devo fazer , e o banco nao teria que quitar tudo?
Leidy Benthien Disse :
Existe uma pequena taxa para cobertura total, mas no seu caso só analisando a documentação. Se houver interesse nos envie email para leidy@lbassessoriajuridica.com.br.
Patricia Nunes
Olá, Comprei um apto pela Minha Casa Minha Vida, todos os moradores do prédio pagam um valor em torno de R$16,00, porém nas minhas parcelas vem cobrando um valor em torno de R$62,59. Gostaria de saber se posso reduzir esse valor e a quem recorrer para fazer esse procedimento.
Leidy Benthien Disse :
Patricia, não sabemos informar por qual motivo existe essa diferença, porque isso depende do valor do imóvel e do valor da renda comprovada. São esses critérios que determinam quanto de desconto as pessoas recebem ao adquirir o imóvel. Somente a CEF pode informar isso.
Rossana
Dois mutuários. Um falece. Deve ser abatido 50% restando os outros 50% ao sobrevivente.
Levados os documentos na Caixa, ela informou que o sobrevivente tem que pagar tudo pois a renda maior era dele. Está correto isso??
Obrigada
Leidy Benthien Disse :
Rossana, a informação não está correta. Segundo informações, se um mutuário falece deve cobrir 50%.
Hermes
Já faz 15 meses que aposentei por invalidez, não sabia do seguro cobria e estou com parcelas da casa própria na def atrasadas e já pediram a execução. O que faço?
julio cesar
Fiz um finaciamento de uma casa na caixa em 2011, pago o seguro, eu era casado e o contrato foi feito no meu nome e no nome da minha esposa, porem minha esposa foi a obito, posso pedir a quitação da minha casa?
Leidy Benthien Disse :
Prezado Julio Cesar, a lei preve a quitacao em caso de morte sim, pode ser ingressado com o pedido. Todavia, pode ser que haja alguma clausula em relacao aos co-devedores.
danilo
Boa Noite… Fiz um contrato com a Caixa e fiz a quitação antecipada do meu financiamento.
Tenho direito de Restituição do FGHAB???
Leidy Benthien Disse :
Danilo, a contribuição para o fundo é similar a um seguro, não há restituição.
Ediene
Tenho um financiamento e as paredes da casa estão rachando, esta com infiltrações nos banheiros, as cerâmicas soltas. Já fui na agencia da caixa varias vezes eles me deram o numero ligo eles falam que esse financiamento não tem seguro. Sendo que no contrato tem uma taxa mensal inclusa nas parcelas referente a esse seguro FGHAB , como devo proceder nesse caso?
Leidy Benthien Disse :
Ediene, o FGHAB não cobre defeitos de construção, para isso é necessário acionar a construtora. De quando é seu contrato e quando os problemas aconteceram? Mande-nos mais informações através do e-mail leidy@lbassessoriajuridica.com.br e podemos melhor lhe assistir.
Lucineide Alves da Silva
5 set 2020 | reply
Bom dia gostaria de uma informação,meu esposo tem um financiamento habitacional com a CEF e o seguro e o FGHAB,como estamos no período de pandemia foi aderido a pausa emergencial do financiamento e durante essa pausa meu esposo faleceu,entrei em contato com a caixa e entreguei todos os documentos solicitados por eles para dar entrada no sinistro do seguro FGHAB, enfim já tem dois meses e até agora não obtive nenhuma resposta nem do seguro nem da caixa.enfim mas a minha dúvida e como o contato estava na pausa emergencial durante o falecimento do meu esposo eu corro o risco do FGHAB não querer quitar o imóvel.
Leidy Benthien Disse :
Lucineide, não ha problema em acionar o FGHAB por motivo de morte mesmo durante a pausa. Recomendo que você guarde os protocolos e continue a busca pelo andamento do processo junto à CEF.
Kiko Freitas
Meu pai foi aposentado por invalidez permanente no ano de 2018…e só agora conseguiu a documentação necessária para da entrada no seguro fghab e a caixa se recusa a acionar o seguro por conta da pandemia estou 8 meses tentando e nada … Devo procurar a justiça?
Francine
Bom dia, meu marido financiou uma casa da minha casa minha vida, e pagou durante mais de 5 anos, porém ele faleceu, ele era o único titular, como faço para quitar o imóvel? Sou casada com ele , por favor, me ajudem, aguardo resposta, obrigada
Leidy Benthien Disse :
Você poderá abrir o pedido na agência da CEF, peça para abrir um protocolo e deixe cópia dos documentos com eles para análise.
Benedito A Bruno
O FGHAB so cobre o saldo devedor em caso de morte quando a renda familiar for até 10 salarios minimos?
Porque o meu contrato consta o FGHAB porém minha renda é maior que 10 salarios minimos. Se eu vier a falecer esse seguro cobrirá o saldo devedor?
Leidy Benthien Disse :
Pesquisei a respeito e não diz nada sobre isso. Uma vez contratado, o FGHAB tem a cobertura.
Nivaldo
Meu marido se aposentou por invalidez em 2015 e não acionei o seguro, por desconhecimento, ainda há condições de cobertura?
Leidy Benthien Disse :
Nesse caso, precisa fazer a abertura do pedido de cobertura junto à CEF e depois, se houver negativa, estudamos uma via judicial.
João Saulo
Fiquei com invalidez permanente em 2018, minha aposentadoria saiu em setembro de 2020 e no caso do prazo ser de apenas 1 ano eu perdi o direito da quitação do imóvel? Eu tenho como recorrer com o advogado?
Leidy Benthien Disse :
Eu faria o pedido administrativo novamente e se eles negassem tentaria ingressar em juízo, mas as chances de vitória são pequenas.
Fabiana
Financiamos uma casa em 2012 com 100% da dívida do meu esposo e eu só assinei porque era casada, meu marido faleceu em janeiro, acionei o seguro na agencia da caixa mas me falaram que tenho que pagar as prestações até o seguro dar uma resposta sobre a quitação! Isso esta certo? Lembrando que eu não tinha nenhuma renda, só tenho agora pois consegui pensão por morte do meu marido.
Leidy Benthien Disse :
Fabiana, se realmente o contrato foi feito somente em nome do seu falecido esposo, então não tem o que pagar parcela, não faz sentido nenhum. A não ser que a senhora tenha assinado como co-responsável. Caso tenha interesse, podemos prestar uma consultoria mais específica, analisar o contrato e etc. Para isso, entre em contato com nosso whatsapp 47 99200 0052.