X

O que é o Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHAB? – Parte 4

Este artigo é uma continuação do artigo http://lbassessoriajuridica.com.br/artigos/fghab e aqui vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre as situações cobertas pelo FGHAB e não abordadas nos artigos anteriores, quais sejam, a cobertura em caso de DANOS FÍSICOS ao imóvel financiado.

Como vimos falando, o seguro FGHAB, cujo pagamento é obrigatório, inclui coberturas diferentes para cada tipo de situação, havendo cobertura, ou seja, indenização dos danos físicos que forem causados ao imóvel por causas externas, assim entendidas todas as forças externas ou do solo e subsolo que atuem sobre o imóvel e lhe causem danos.

São casos de cobertura por danos físicos ao imóvel: incêndio, atingimento por raios, rachaduras decorrentes de deslizamento de terras, danos decorrentes de chuvas de granizo, inundações e outras situações semelhantes, conforme consta da legislação:

  • a) incêndio, danos na fiação elétrica do imóvel e chamuscos decorrentes de queda de raio ou de faísca elétrica nas proximidades do imóvel, ainda que não provocando incêndio, propriamente dito;
  • b) explosão;
  • c) desmoronamento total;
  • d) desmoronamento parcial – destruição ou desabamento de elementos estruturais, tais como pilares, paredes autoportantes, vigas ou lajes; d.1) são também considerados enquadráveis no conceito de desmoronamento parcial os danos em muros laterais, frontal e de fundos, telhados, beirais, paredes, portas, portões, vidros e janelas decorrentes de impacto de veículo de terceiro, queda de árvore, queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais.
  • e) ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada;
  • f) destelhamento causado por ventos ou granizo;
  • g) inundação resultante de aumento de volume de águas de rios e canais; ou
  • h) alagamento causado por: h.1) entrada de água no imóvel, proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares; h.2) enchentes; h.3) água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel garantido, nem ao edifício ou conjunto do qual seja o imóvel parte integrante.

É importante destacar que o vício construtivo não é resguardado pela apólice do seguro habitacional, salvo nos casos de contratos de seguro da Apólice Pública (aqueles firmados antes de 1998, de responsabilidade direta do FCVS).

O PRAZO será sempre de UM ANO para acionar esse seguro e deve ser feito mediante “comunicação de sinistro” em uma das agências da CEF, no setor de seguros.

No próximo artigo falaremos do reajuste do seguro FGHAB, mas se você tiver ainda alguma dúvida sobre as situações de cobertura, deixe sua pergunta no comentário e vamos responder.

Situações que demandam intervenção de advogado poderão ser resolvidas pelo advogado de sua confiança, colocando-nos a disposição para dirimir qualquer dúvida através do CONTATO.

57 Comentários

  1. marco aurelio
    Publicado em 18 de agosto de 2015 at 16:49

    boa noite mjnha casa tem vazamento no cano de esgoto do banheiro que fica dentro da parede da sala gostaria de saber se este seguro cobre meu imoveil tem apenas 5 anos de uso e não e a primeira vez que eu tenho problema com vazamento de esgoto na casa ja cansei de arrumar defeitos nesta casa gostaria de saber quais são meus direito

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 18 de agosto de 2015 at 17:12

      Prezado Senhor(a), os danos internos, causados por má construção ou má qualidade dos materiais não gera direito à cobertura do FGHAB, todavia, o senhor(a) pode procurar a construtora ou mesmo o Juizado Especial de sua cidade para reclamar sobre tais defeitos e requerer a respectiva indenização. Advogado de sua confiança também poderá ser acionado para resolver o problema.

  2. Daniel
    Publicado em 29 de setembro de 2015 at 20:39

    Boa noite, tem um vento muito forte com chuva, e arrancou toda minha estrutura da cobertura do meu imóvel, tenho documentos comprovando o sinistro como fotos, boletim de ocorrência. Minha dúvida é se posso começar a arrumar a cobertura, pois estou com medo de começar a chover e dá algum vazamento e danificar o interior do jmovel, posso arrumar ou tenho que esperar o seguro que as vezes e demorado. Obrigado…

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 30 de setembro de 2015 at 12:26

      Boa tarde Sr. Daniel, com fotos e BO é o suficiente, mas o senhor precisa acionar o seguro por protocolo.

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 30 de setembro de 2015 at 12:26

      Boa tarde Sr. Daniel, com fotos e BO é o suficiente, mas o senhor precisa acionar o seguro por protocolo.

  3. ana maria santos
    Publicado em 22 de outubro de 2015 at 14:59

    olá, adquiri um imovel pelo minha casa minha vida há quase um ano, e agora recebi uma visita de um funcionario da defesa civil do municipio, não houve autuação, mas este disse q é preciso fazer um muro de arrumo nos fundos p evitar desmoronamento, tem um muro em cima do vizinho, procuro quem, o construtor ou aciono este seguro?

  4. ana maria santos
    Publicado em 26 de outubro de 2015 at 09:05

    gostaria de maior esclarecimento, o construtor alega que não possui responsabilidade, sendo que teve habite-se e aprovação pela vistoria da CEF
    e me disse que a CEF vende seguro junto c o financiamento que caso me ache no direito que reclame lá
    enfim, de quem é essa responsabilidade? ou seria minha agora já que adquiri assim…

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 27 de outubro de 2015 at 12:34

      Boa tarde Sra. Alessandra, a responsabilidade por defeitos na construção é sim do construtor e não da CEF. O seguro cobrado é para enchentes, deslizamentos, rachaduras decorrentes desses eventos. O construtor deve ser acionado judicialmente através do Juizado Especial Cível de sua cidade ou através de advogado.

  5. ana maria santos
    Publicado em 27 de outubro de 2015 at 15:08

    NAO ESTOU ME REFERINDO A DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO…
    olá, adquiri um imovel pelo minha casa minha vida há quase um ano, e agora recebi uma visita de um funcionario da defesa civil do municipio, não houve autuação, mas este disse q é preciso fazer um muro de arrumo nos fundos p evitar desmoronamento, tem um muro em cima do vizinho, procuro quem, o construtor ou aciono este seguro?
    gostaria de maior esclarecimento, o construtor alega que não possui responsabilidade, sendo que teve habite-se e aprovação pela vistoria da CEF
    e me disse que a CEF vende seguro junto c o financiamento que caso me ache no direito que reclame lá
    enfim, de quem é essa responsabilidade? ou seria minha agora já que adquiri assim…

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 27 de outubro de 2015 at 17:41

      Boa noite Sra. Alessandra, seu caso foge à situação do seguro FGHAB. Nesse caso, de solicitação do Poder Público Municipal, é do proprietário atual cumprir a ordem. No caso de maiores esclarecimentos, entre em contato para consulta privada.

  6. LUIZ FERNANDO
    Publicado em 15 de janeiro de 2016 at 06:16

    Bom dia, comprei uma casa pelo plano minha casa minha vida a um ano e meio ta dando problema no piso dela parece que esta ficando oco muitas peças no chão o que posso fazer para resolver da melhor situação.
    AGRADEÇO A ATENÇAO

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 18 de janeiro de 2016 at 11:24

      Problemas de construção o senhor deve procurar a construtora, que é a responsável pela qualidade da obra.

  7. Adenilson Sanches
    Publicado em 26 de janeiro de 2016 at 20:44

    Adquiri minha casa há cinco anos, e nela não contém os itens adequados para fazer a ligação de esgotos, e mesmo assim passou pela perícia da Caixa, hoje para fazer essas ligações tenho que promover a quebradiça dentro da casa para efetuar a ligação do esgoto, posso responsabilizar a Caixa pela omissão do Técnico que aprovou a perícia,pois o mesmo deveria ter reprovado o imóvel na época. se estou sendo repetitivo,favor me mostrar comentário anterior.

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 27 de janeiro de 2016 at 08:12

      Existe essa possibilidade, de tentar responsabilizar a CEF, mas isso depende de ação judicial, por isso melhor seria procurar advogado em sua cidade.

  8. Fernanda
    Publicado em 27 de janeiro de 2016 at 07:56

    Bom dia,

    Preciso acionar o seguro FGHAB pois minha casa foi interditada pela defesa civil tendo em vista o risco de demoronamento diante de fortes chuvas na região, o valor a ser pago pelo seguro será imbutido nas próximas parcelas?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 27 de janeiro de 2016 at 08:10

      Bom dia, a senhora precisa procurar a CEF com os documentos da defesa civil e dar entrada no pedido. Funciona igual um sinistro comum de seguro.

  9. Leonardo
    Publicado em 27 de janeiro de 2016 at 10:50

    Boa tarde.
    Minha casa sofreu fortes rachaduras no muro e laje da lavanderia, que faz fundo com o muro de arrimo do vizinho. Chamei um engenheiro particular e o mesmo afirmou que a culpa é do muro do vizinho que foi mal feito e/ou está com infiltração das chuvas. Neste caso, como sei que a culpa é de um terceiro e não do meu construtor, posso utilizar o Seguro FGHAB uma vez que minha casa é financiada pelo MCMV? Qual procedimento devo tomar?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 4 de fevereiro de 2016 at 16:05

      Uma das coisas a serem provadas é que os danos são decorrentes de chuvas. Se a culpa é de terceiro, a CEF não responde e sim o terceiro.

  10. AbraNog
    Publicado em 29 de janeiro de 2016 at 13:46

    Boa tarde, o seguro FGHab poderá ser utilizando mesmo depois de quitado o financiamento? Ou somente durante o período de financiamento do imóvel?
    Não podendo ser utilizado, tendo em vista o pagamento total do financiamento, será preciso comunicar a construtora, caso haja danos no imóvel para cobri-los?
    Obrigado.

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 4 de fevereiro de 2016 at 16:03

      O seguro é durante o periodo de vigência, que coincide com o pagamento das parcelas.

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 7 de dezembro de 2020 at 12:56

      O FGHAB só pode ser acionado na vigência do contrato de financiamento. Os danos ao imóvel devem ser buscados junto à construtora.

  11. bruno silveira
    Publicado em 15 de fevereiro de 2016 at 13:50

    Meu apto foi atingido por um incêndio ocorrido no corredor do meu prédio. Acionei a CEF para dar entrada no sinistro. Levei toda documentação necessária. No entanto, sinto dificuldade em conseguir informação na agência sobre o processo. Como faço? Existe algum número pra entrar em contato direto?

  12. ANDRÉIA
    Publicado em 2 de março de 2016 at 13:39

    Boa tarde, eu dei entrada em um Sinistro( aposentadoria por invalidez), para que seja quitada a minha parte na compra da casa. E já tem 4 meses . Eu quando quero saber sobre o andamento vou à Agencia da Caixa onde dei entrada e pergunto ao funcionário que me atendeu, mas ele não tem quase informação nenhuma pra me dar. Eles tem um prazo pra me dar a resposta?Eu tenho outro meio de saber? Liguei pra Susep e eles disseram que não resolvem mais os Seguros pelo FGHab e disseram pra ligar para o Banco Central pelo n. 145, já tentei e não consigo de jeito nenhum. Desde já agradeço.

  13. ANDRÉIA
    Publicado em 2 de março de 2016 at 14:37

    Obrigada.

  14. rosangela boima
    Publicado em 6 de abril de 2016 at 09:38

    Tenho minha casa financiada pelo programa minha casa minha vida a onde eu possuo o seguro garantidor mas para poder resebeu esse seguro tem sido uma luta. pois já passei por mais de 10 enchentes e enxurradas e só consegui resebeu 2 seguros até hoje moro em um condomínio q foi construído do lado de um corrego aonde cada vez que chove enche e meu seguro afirma junto a prefeitura q é fora de ária de riso veja minha situação

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 26 de abril de 2016 at 14:57

      Complicado, mas o senhor tem direito. No caso de rejeição é possível ingressar com ação judicial.

  15. Jefferson
    Publicado em 29 de abril de 2016 at 02:03

    Boa noite, comprei um imóvel há seis meses financiado pela caixa, durante este período apareceram infiltrações pelo imóvel.
    Gostaria de saber se o meu seguro FGHAB cobre este tipo de dano no imóvel?

  16. Rogerio
    Publicado em 2 de maio de 2016 at 19:20

    Financiei um imovel pelo BB e todo processo de entrada no FGHAB deve ser com O BB ou CEF?

  17. ana claudia
    Publicado em 19 de junho de 2016 at 11:07

    Boa tarde, ouvi dizer que o FGHAB também pode ser utilizado em caso de desemprego, é verdade ou não? já é a segunda vez que vou a CEF para dar entrada, pois eu e meu marido estamos desempregados e até agora nada.

  18. rosemeri gomes
    Publicado em 11 de julho de 2016 at 20:43

    Boa noite, comprei um lote financiado pela Cx junto com a construção, esse lote tem um desnivel em relaçao ao vizinho bem grande, uns 4 metros, onde ja existia na data da compra um muro de contençao, depois de 3 meses da minha casa pronta, houve uma chuva muito forte e esse muro desmoronou, posso acionar o FGHAB para cobrir esse dano? A defesa Civil esteve no local e retirou os vizinhos e estao pagando aluguel pra eles e qto a minha eu estava me mudando e eles aconselharam construir um muro de arrimo antes, porque desmoronou o muro e chegou bem proximo a casa, deixando-a em situação de risco…. AGUARDO SUA RESPOSTA POR FAVOR!

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 12 de julho de 2016 at 20:03

      Rosemeri, faça o pedido administrativo e aguarde a resposta da CEF. O seguro cobre danos decorrentes de chuvas intensas, mas não de obras mal feitas.

  19. rosemeri gomes
    Publicado em 18 de julho de 2016 at 11:43

    Boa tarde, referente ainda a pergunta acima, já foi solicitado e a seguradora negou o pedido, alegando ser o muro do vizinho, portanto responsabilidade dele, mas colocou minha casa em risco de desmoronamento, e o engenheiro da cx qdo foi fazer a vistoria no inicio, antes da construçao disse que não precisaria fazer muro de contençao, e agora foi comprovado ser um terreno instavel, estou pensando em tentar judicialmente o que vc acha? obrigada!

  20. julia
    Publicado em 3 de agosto de 2016 at 22:41

    olá , tenho uma casa da minha casa minha vida desde 2011 esse mês pegou fogo, na instalação, o bombeiro deu o laudo que foi da fiação que nunca foi mexido. Pegando fogo na geladeira, liquidificador, utensílios que estavam perto da geladeira, e estourou o azulejo e atingiu o forro também. gostaria de saber se o seguro da casa cobre tudo isso..???
    por favor responde

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 8 de agosto de 2016 at 12:25

      Você deve solicitar um laudo da causa do acidente, se for defeito na instalação elétrica o construtor responde.

  21. julia
    Publicado em 9 de agosto de 2016 at 18:53

    E o restante das coisas, minha geladeira liquidificador, e utensilios quem vai ressarcir, o seguro não deve cobrir ???

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 17 de agosto de 2016 at 12:54

      O FGHAB não é um seguro residencial, ele é um fundo garantidor, então a função dele não é de ressarcir esses danos. O único dano coberto é quando há temporal, enchente, etc.

  22. vagner
    Publicado em 9 de outubro de 2016 at 23:58

    Olá fiz o financiamento de aquisição de terreno e construção pelo minha casa minha vida a caixa me pediu um cota referencial de enchente para liberar pois passa um arroio a uns 80mtrs do terreno, a prefeitura me deu a cota referencial falando para construir a 30cm acima do nível da rua e que segundo a prefeitura nunca teria chegado na rua a enchente. Pois bem a caixa liberou o financiamento e construimos a 50cm acima do nivel da rua. No dia 25/12/2015 pegou enchente na casa entrando uns 30cm dentro de casa e agora como tenho que proceder? De quem é a culpa Banco ou Prefeitura? Qual o meu direito?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 27 de outubro de 2016 at 19:58

      Vagner, no caso de catastrofe o FGHAB cobre os danos. Precisas ingressar com abertura de pedido administrativo na CEF.

  23. Bruno Seide
    Publicado em 9 de novembro de 2016 at 22:04

    Estou com problema decorrente a uma infiltração causada pela chuva. Foi feito um muro encostado na parede do quarto e quando chove causa infiltração. Nesse caso tenho direito ao Fghab?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 10 de novembro de 2016 at 09:02

      Bruno, precisa verificar qual a causa desse problema. Pelo seu relato, é decorrente de construção, então não cabe a cobertura.

  24. Bruno Seide
    Publicado em 10 de novembro de 2016 at 06:16

    E em caso de rachaduras pelas paredes?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 10 de novembro de 2016 at 09:01

      Bruno, rachaduras causadas por eventos da natureza tem cobertura. Aquelas decorrentes de má construção, estas não tem cobertura, mas são de responsabilidade da construtora.

  25. Priscila
    Publicado em 24 de julho de 2017 at 13:20

    Boa tarde!

    comprei um imóvel em 2011 e já peguei 3 enchentes,ambas foram cobertas pelo fundo garantidor e agora me informaram que perdi a cobertura do seguro por ter acionado 3 vezes…Isso procede?

  26. Shirle
    Publicado em 6 de agosto de 2019 at 07:26

    Bom dia!sou proprietária de uma casa p minha casa minha vida,no dia 13 de junho passei p uma enchente…fui a cxa p solicitar o seguro descobrir q é FGHAB pois meus vizinhos conseguiam pelo 0800 e eu n …ate hoje n tenho retorno…n foi feito vistoria e eu estou em uma situação difícil pois preciso fazer uma revisão elétrica e de pintura no mínimo…mas como sem a vistoria da cxa? Hoje já é dia 6 de agosto….

  27. Amanda Machado
    Publicado em 25 de junho de 2021 at 06:54

    Olá bom dia tenho uma casa financiado pela caixa , a mesma pegou fogo e queimou partes de minha casa os bombeiros me enformou que tem muitos riscos de desabamento do restante do telhado qual procedimento a tomar ?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 29 de junho de 2021 at 11:05

      Amanda, por favor cheque o seguro para cobertura de incêndio porque se for de causas naturais haverá cobertura pelo FGHAB e se não, tem o seguro obrigatório residencial que você também deve estar pagando.

  28. Tamires K
    Publicado em 6 de janeiro de 2022 at 08:38

    Bom dia , minha casa é financiada pelo minha casa minha vida pelo banco do Brasil, entrou agua dentro da minha residência e perdi tudo, estou assegurada pelo fghab, o que eu tenho direito?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 19 de janeiro de 2022 at 15:43

      Se for causa natural, a cobertura é pelo FGHAB e pode acionar ele na agencia da CEF.

  29. Gabriela
    Publicado em 23 de março de 2022 at 16:58

    Comprei um AP pelo minha casa minha vida. Estou pagando as prestaçoes e houve explosao em outro ap causado por uma higienização de sofa. Afetou diversos aps incluindo o meu. Esse seguro cobre danos fisicos do ap?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 25 de abril de 2022 at 12:45

      Esse seguro/fundo de segurança não cobre danos causados por terceiros, somente desastres naturais.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *