Ganho de capital e a possibilidade de isenção de IR na venda de imóvel para aquisição de outro
O ganho de capital nada mais é do que a valorização que ocorre com o imóvel desde a data da aquisição do bem até a data da venda, por exemplo, um imóvel comprado em 2014 por R$ 400.000,00 será vendido em 2017 por R$ 700.000,00 nesse caso exemplificado, o ganho de capital foi de R$300,000,00.
O contribuinte que vendeu um imóvel precisa fazer a declaração de “Ganhos de Capital”, em um programa específico, auxiliar da declaração do Imposto de Renda sendo que é possível fazer o download desse programa no site da Receita Federal.
Entretanto, existem algumas condições específicas que o isentam da tributação de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o lucro obtido.
A primeira situação consiste na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, de acordo com a Lei nº 11.196/2005, artigo 39, porém, o adquirente terá que utilizar todo o dinheiro, se usar apenas parte do dinheiro da venda (por exemplo, R$ 500 mil dos R$ 700 mil) para comprar outro imóvel em até 180 dias, deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante (nesse exemplo, pagará imposto sobre R$ 200 mil).
Outra situação é a isenção no caso de ser o único imóvel que titular possua em valor igual ou inferior a R$ 440.000,00.
Existem outras isenções possíveis e a melhor forma de saber é preencher o programa “Ganhos de Capital” para que ele mesmo informe quais são as opções.
Outro aspecto interessante é que o contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item uma vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.
Esta isenção aplica-se inclusive aos contratos de permuta de imóveis residenciais e à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta, é importante atentar ainda para a contagem do prazo de 180 dias, que inclui a data da celebração do contrato.
Cada situação específica precisa ser analisada, por isso encorajamos a procurar uma advogada especialista no assunto.
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Claudia
Poderia me ajudar, tenho um financiamento da caixa , eu posso quitar a casa com a venda do terreno , para ser beneficiada insenção de imposto sobre o lucro. Essa casa passa a ser meu unico bem.
Leidy Benthien Disse :
Olá, tudo bem? Para responder à essa pergunta temos que analisar toda a documentação e também seu imposto de renda. Agende uma consulta através do WhatsApp 47 99200 0052.