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Pessoa Analfabeta pode contratar com Instituições Bancárias

Uma pessoa analfabeta pode contratar com Instituições Bancárias e para isso não precisa de procuração pública.

O artigo 595 do Código Civil prevê – como forma de compensar a maior vulnerabilidade do analfabeto – um requisito formal a ser observado no contrato: a assinatura a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas.

A assinatura “a rogo” é feita por uma terceira pessoa, de confiança da pessoa analfabeta e essa situação é registrada por escrito no momento da assinatura, com a completa qualificação (descrição) desse terceiro. O procedimento deve ser feito na presença de duas testemunhas e todos devem ser plenamente capazes de compreender o conteúdo e extensão do contrato.

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