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Redução judicial dos empréstimos consignados a 30% dos Rendimentos

A redução judicial dos empréstimos consignados a 30% dos rendimentos foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça de Brasília, última instância que resolve estes tipos de caso, sendo uma vitória para os consumidores super endividados.

Entenda o caso: um aposentado tomou diversos empréstimos ao final concordou com a repactuação de uma dívida de R$ 122 mil, onde a parcela mensal ficou em R$ 1.673,91, muito superior ao valor total de sua aposentadoria. Ele ingressou com processo para solicitar que o desconto do empréstimo ficasse restrito a 30% do valor de sua aposentadoria e ganhou esse direito por decisão judicial.

O banco recorreu da decisão, mas os ministros do Superior Tribunal de Justiça negaram o recurso e agora o aposentado poderá usufruir de 70% de seus rendimentos.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que a pretensão do banco seria uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Sanseverino relacionou a situação ao fenômeno do superendividamento, “uma preocupação atual do direito do consumidor em todo o mundo, decorrente da imensa facilidade de acesso ao crédito nos dias de hoje”.

Sanseverino destacou a ausência de legislação no Brasil que tutele o consumidor endividado. Ao citar o Projeto de Lei 3.515/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o superendividamento do consumidor e prevê medidas judiciais para garantir o mínimo existencial, o relator disse que a via judicial tem sido hoje a única saída para muitos consumidores.

Constitui dever do Poder Judiciário o controle desses contratos de empréstimo para evitar que abusos possam ser praticados pelas instituições financeiras interessadas, especialmente nos casos de crédito consignado. Min. Paulo de Tarso Sanseverino

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