Uso de animais para teste de cosméticos
Essa semana o STF – Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma ação que visa invalidar uma lei do Rio de Janeiro, a qual “proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou Federal”.
A ação foi ajuizada em 2018 pela ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos contra a lei 7.814/17, do Estado do RJ.
Questiona-se a capacidade de um Estado-membro editar uma lei sobre um assunto que deveria ser de competência exclusiva da União, ou seja, pretende-se invalidar a lei sob o ponto de vista formal e que deveria ter partido do Congresso Nacional.
O assunto é polêmico não somente sob o ponto de vista jurídico, mas sob o ponto de vista ético e de finalidade, uma vez que a HSI – Humane Society International, que também participa do processo, afirma que a lei impede a submissão de animais à práticas cruéis e desnecessárias, “como é o caso da produção de cosméticos”.
Ou seja, em caso de medicamentos para cura de doenças haveria uma justificativa ética para a utilização de animais como cobaias, todavia, no caso dos cosméticos tal método não se justifica, porque o fim é basicamente estético, superficial.
Por isso não se espante se o Supremo julgar “procedente” a ação e invalide a lei do Rio de Janeiro, porque assim o fazendo, estará apenas dizendo que a lei deveria ter partido do Congresso Nacional e não do Estado do Rio de Janeiro.
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