FGHAB: CEF deve pagar pelos danos causados por enxurradas nos imóveis financiados pelo MCMV
FGHAB é um fundo que muito se assemelha a um seguro e é pago juntamente com as parcelas do financiamento do MCMV – Minha Casa Minha Vida.
É justamente esse fundo – o FGHAB – que cobre as despesas para o conserto dos danos causados por enxurradas aos imóveis que estão financiados pelo MCMV, além de danos causados por enchentes, raios, deslizamentos de terra e outros eventos externos causados pela fúria da natureza.
A CEF é a administradora desse fundo e por isso os prejudicados devem procurar uma agencia para dar entrada no pedido de cobertura destes danos.
O pedido deve ser sempre feito por escrito e o mutuário (aquele que é o proprietário do imóvel e que está pagando o financiamento) precisa juntar, no mínimo, os seguintes documentos:
- Documentos Pessoais (RG, CPF, Comprovante de Residência);
- Cópia do Contrato de Financiamento;
- Comprovante de pagamento das parcelas do financiamento (últimas 3);
- Fotos dos danos;
- Orçamentos para conserto;
- Recortes de jornais, fotos ou informações da Internet que demonstrem a existência do fato gerador (enchente, enxurrada).
Em muitos casos relatados ao nosso blog a CEF tem se negado a cobrir tais danos e neste caso, existe a possibilidade de ingressar com ação judicial para cobrar a conta.
A Justiça Federal é o órgão competente para julgar esses casos e como o processo é todo eletrônico e normalmente inferior a 60 salários mínimos, vai cair na vara do Juizado Especial Federal, o qual tem julgado os processos em menos de um ano.
Quem precisar de maiores informações, pode nos contatar, trabalhamos em todo o Brasil em processos eletrônicos.
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