Concurseiro pode perder o direito à nomeação se não viu sua convocação no Diário Oficial?
Imagine um caso no qual o concurseiro que, após longos anos de estudo, chega a fase final do concurso público alcançando a tão sonhada aprovação e, enquanto aguarda a sua convocação para a posse do cargo, perde o prazo porque não viu sua convocação feita somente no Diário Oficial.
Vejam, um concurso é um procedimento administrativo que compõem-se de várias etapas e para o candidato que é aprovado em todas as fases é chegada a hora da convocação. Nesta fase, o aprovado segundo a ordem de classificação, é chamado / convidado à apresentar os documentos necessários – normalmente no prazo de 30 dias – para ser nomeado, ou seja, empossado do cargo público. A posse ocorre com assinatura de um termo, no qual constam as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo a ser assumido. Após isto, o candidato tem o prazo de 15 dias para o exercício, ou seja, para o início do desenvolvimento efetivo das suas atividades.
Passando por todas as etapas do concurso e não observando essas últimas e principais fases o candidato é considerado exonerado do cargo para o qual anteriormente havia conseguido se classificar.
Essa situação pode ser tornar comum na medida que, em regra, não existe previamente estabelecido no edital do concurso um prazo para ocorrer a nomeação. Sabe-se que ela deve ocorrer dentro do prazo de validade daquele concurso, que é no prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. O concurseiro aprovado e não convocado dentro do prazo, pode acionar o Poder Judiciário para garantir o seu direito à nomeação. Leia nosso artigo sobre este assunto em http://lbassessoriajuridica.com.br/artigos/os-concursos-publicos-e-o-direito-ou-nao-a-nomeacao
Além disso, não existe qualquer disposição legal no sentido para determinar que as bancas organizadoras dos concursos convoquem os candidatos para nomeação por meio de e-mail, fax, carta, ou AR.
A lei 8.112/90, que regula o regime dos servidores e traz diretrizes para os concursos públicos, não trata acerca do assunto e somente prevê a publicação no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação sobre as condições de realização e prazo de validade do concurso público.
Vejam que, em regra, é no Diário Oficial, além do jornal diário de grande circulação, o meio oficial para as bancas organizadoras dos concursos publicarem as convocações.
E como fica a situação dos candidatos que, aprovados dentro do número de vagas, se apresentam fora do prazo determinado para nomeação, pois não acompanharam em tempo a publicação no Diário Oficial, ou foram informados de forma tardia, quando não são, por meio de correspondência enviada pessoalmente para o endereço cadastrado no ato da inscrição para o certame?
A Dra. Leidy Benthien, especialista em Direito Constitucional pela ADBCONST de Curitiba e que possui grande experiência na área do funcionalismo público por ter desenvolvido durante seis anos no Poder Judiciário o trabalho de assessoria, ressalta que [blockquote]“em que pese ser responsabilidade do candidato o acompanhamento das fases do concurso, o candidato pode tentar reverter judicialmente a situação e o Poder Judiciário tem garantido decisões favoráveis no sentido de determinar que, ainda que tardiamente, o candidato seja empossado”.[/blockquote]
Explica, ainda, que “é possível requerer judicialmente indenização por danos morais quando o candidato não recebe, ou recebe tardiamente a correspondência com a convocação, como ocorreu em um caso recente, julgado pelo Tribiunal Regional Federal que tem competência no nosso Estado de Santa Catarina – TRF4 – que condenou os Correios no pagamento do valor de R$ 10 (dez mil reais) à candidata que aprovada em concurso público não recebeu o telegrama de convocação”.
E você!? Já passou por situação semelhante ou soube de um caso de ilegalidade no realização de um concurso público?
Fique à vontade para comentar ou tirar as suas dúvidas através do e-mail e telefone (47) 3237 5227.
32 Comentários
Deixe seu comentário
Cancelar resposta
Youtube
Dúvida pessoal?
Vamos conversar!
Artigos recentes
Últimos Comentários
[…] outro artigo, compartilho quais os aspectos emocionais que também merecem destaque numa negociação […]
[…] ou tentar fazer um acordo num litígio, exige que tenhamos em mente não somente aspectos racionais (dos quais falei…
Excelente matéria, eu mesmo passei por uma situação que tomou proporções muito grande, em diferentes áreas (trabalhista, B.O. representação)... no…
Olá, no caso se a senhora já contratou outro advogado e já mandou carta de revogação de mandato, ele não…
Olá Juliana, é possível trocar de advogado em qualquer fase do processo. O que você precisa é consultar o outro…
Murilo
Minha dúvida é a seguinte: É obrigatório por lei a publicação da convocação no Diário Oficial, seja ele federal, estadual ou municipal? Ou por lei podem existir outros meios de divulgação da convocação, ficando sob responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do edital?
Por exemplo, jornais, mural de informações do RH do órgão, etc?
Leidy Benthien Disse :
Murilo, nesse julgamento ficou claro que o meio previsto no edital foi considerado ilegal e por isso foi determinada a intimação pessoal. Então, se no caso há previsão de um outro meio, poderá ser objeto de discussão.
Carlos
Em concurso feito em 2008 e minha convocação foi em 2010, e essa instituição não fez a convocação pelo diario oficial e nem entraram em contato comigo, posso ainda entrar com mandado de segurança e pleitear minha vaga?
Leidy Benthien Disse :
No seu caso, haveria possibilidade de ação anulatória, cujo prazo seria de 10 anos. Se houver interesse, entre em contato através do email leidy@lbassessoriajuridica.com.br
Aurileide Reis
Olá! Prestei concurso para uma prefeitura em 2014 e descobri hoje que fui convocada em abril de 2016. Não fui informada sobre a convocação. Ainda posso entrar com alguma ação na justiça?
Leidy Benthien Disse :
Olá, sim ainda dá tempo! Nos envie seu caso e lhe enviamos orçamento: contato@lbassessoriajuridica.com.br
Alipio
Olá, fui aprovado no concurso da Embrapa em segundo lugar em um cargo para o qual haviam 5 vagas o resultado final foi publicado no diário da união mas nunca fui comunicado ou tive convocação pelo diário oficial, recentemente encontrei um companheiro que ficou bem atrás de mim na colocação e estava trabalhando na embrapa pois havia sido convocado, me pularam convocação pois não achei meu nome em nenhuma convocação do diário e dele sim. É possível fazer alguma coisa para recuperar meu direito a nomeação? Desde já agradeco
Leidy Benthien Disse :
Segundo o seu relato é possível ingressar com ação judicial para recuperar seu direito à nomeação, por favor envie seus dados para leidy@lbassessoriajuridica.com.br e lhe daremos maiores informações. Favor anexar os documentos mencionados no relato.
luceya santos da silva
Oi fiz concurso em Março 2016,fiquei além da vaga e descobrir que houve convocacoes em Março de 2017.Não fui informada,não ligaram e nem mandaram o ofício conforme estava no edital para eu.Ainda consigo tomar posse do meu cargo?O que fazer?
Leidy Benthien Disse :
Seu caso é interessante, nos mande mais detalhes: leidy@lbassessoriajuridica.com.br
ALESSANDRA PEREIRA
bom dia,fui convocada pelo estado agora(fevereiro de 2019)não vi a convocação,agora entrei no site da empresa contratada pelo estado e vi o meu numero ,ainda consigo ser convoca?
Leidy Benthien Disse :
Alessandra, depende do que diz o edital porque muitas vezes no proprio edital do concurso diz que voce se considera ciente atraves do site.
Joselina da silva
Bom dia! Fiz um concurso na Rio saúde, em janeiro desse ano de 2020. Fui aprovada e fiquei na colocação de 2427, quando foi em abril, fiquei sabendo da convocação, fui lá e vi que o meu nome ainda não estava na lista, pois chamaram só 1350 +ou-, não me recordo. Achei que não ia, mas ser chamada esse ano, devido a pandemia e por meu numero está distante. Olhei os email até junho e nada. Se passaram os meses, descobri através de uma colega, que ela tinha sido convocada, fui ver e descobri que eu já tinha sido chamada em 28 de setembro, e só descobri em novembro. Fui lá mesmo assim, e obtive a seguinte resposta, vc foi eliminada do concurso. Tem como reverter essa situação, infelizmente deixei de acompanhar o email. Desde já agradeço.
Leidy Benthien Disse :
Olá, temos que fazer uma avaliação nos seus documentos e saber qual a forma de convocação que eles utilizaram. Por favor entrar em contato através do whatsapp 47 9 9200 0052 para marcar uma reunião.
Wagner
Por favor eu fiz um concurso para município mas as áreas de trabalho são área de risco e não aceitei ir diretamente o trabalho pois fica perto de comunidades e possível entrar na justiça requerer a posse num lugar seguro?
Leidy Benthien Disse :
Há muita discussão quanto a esse tema, então, teoricamente seria possível ingressar com a medida judicial mas o “ganho de causa” é incerto, porque é uma situação bem complexa. Se quiser podemos fazer uma análise do caso e lhe passar um orçamento via whatsapp. Entre em contato pelo 47 99200 0052.
Rodrigo
Olá boa noite, vou contar o meu caso e gostaria de saber o que é possível ser feito, por favor. Prestei um concurso público para o processo seletivo de professores para a educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental do meu município, fui habilitado para a próxima etapa do concurso, que foi a convocação, após a homologação do concurso. A convocação aconteceu no dia 08/12/21 apenas pelo diário oficial, este dia foi feriado em minha cidade, e o prazo que deram era já para no próximo dia comparecer ao local informado no edital, e caso não comparecesse, teria mais 3 dias úteis para comparecer, ou seja, até o dia 13/12/21, caso contrário seria considerado desistência. Eu li o diário oficial somente no dia 15, não me enviaram e-mail, não me ligaram ou enviaram alguma correspondência, então fui até a secretaria municipal de educação e disseram que nada poderia ser feito porque já haviam comunicado a prefeitura que eu desisti do concurso. Eu realmente, assim como muitos, preciso muito deste emprego. Há alguma maneira de conseguir que façam uma nova convocação para o meu caso? Desde já agradeço a atenção.
Leidy Benthien Disse :
Olá Rodrigo, seu caso é bem parecido com o julgamento do caso que eu postei nesse artigo e haveria chances de obter a vaga sim. O senhor prestou concurso para qual cidade e Estado? Por favor, entre em contato pelo whatsapp para maiores informações 47 99200 0052.
Gisele
Olá, prestei concurso para a Prefeitura de Cariacica/ES no ano de 2016. Por conta da minha colocação, não acompanhei as convocações pois vi que não teria chance. Quando foi em fevereiro de 2020, fui nomeada porém não fiquei sabendo. Em maio de 2020 tornou sem efeito por perda do prazo para posse a minha nomeação. Posso estar entrando na justiça para reverter isso e ser nomeada novamente? Pois não fui informada em momento nenhum dessa nomeação.
Leidy Benthien Disse :
Olá Gisele, podemos analisar a situação específica para ver se é possíveL. Teria que mandar toda documentação (edital) etc. para nosso email (LEIDY@LBASSESSORIAJURIDICA.COM.BR) e depois marcamos uma consulta.
Neiva mercilia
Olá, boa tarde! Prestei concurso em 2018, fui convocada por e-mail em 28/07/2022 para comparecer em 04/08/2022. Só tive acesso ao e-mail em 01/04/2022, como não tive tempo hábil para reconher a cópia do histórico escolar, cheguei atrasado no dia 04/08.
Pediram pra protocolar a entrega dos documentos e disseram que estão avaliando se segue com a contratação, está correto?
Leidy Benthien Disse :
A principio eles analisam a documentação e se estiver OK eles deferem, mas somente com o resultado em mãos será possível avaliar.
Wallace
Participei de um concurso em 2016 fiquei em 136° lugar, nao fiquei sabendo sobre a convocação, por acaso vi uma noticia agora em 2023 no inicio do ano sobre convocação e fui olha e ja estava em 256°, minha convocação saiu em agosto de 2022 no d.o do município 21° convocação e nao tinha nenhuma informação sobre essa convocação no site da prefeitura, tive que abrir diario por diario de agosto para achar a publicação.
Consigo recuperar essa posse?
Leidy Benthien Disse :
Tem alguns julgamentos que analisam a situação e deferem a nomeação, mas seria o caso de tentar ingressar com um pedido administrativo antes, quem sabe a prefeitura revê.
Bruno
Ola, participei de um concurso público que tinha previsão para 2019, ocorreu em 2022 e só tinha uma vaga para o cargo em questão. No final de março de 2023 começaram a chamada, fui convocado e perdi o prazo por apenas 02 dias (fiquei uma semana sem acompanhar o Diário oficial acreditando que não abririam mais vagas). Tentei resolver na prefeitura mas não foi possível. O edital em questão previa a publicação somente pelo diário oficial. Ainda tenho direito a uma nova convocação?
Leidy Benthien Disse :
Seria possível somente se o prazo fosse manifestamente desproporcional… se quiser podemos lhe atender para dar mais detalhes. Nosso WhatsApp é 47 99200 0052.
Iza
Boa noite! Prestei concurso em 2014 para a CAEMA! Em Março de 2014 saiu o resultado, mas todas as vagas eram cadastro de reserva, fiquei no 16º lugar. Pensei que não me chamariam. Saiu no diario oficial dia 22/09/2014, mas eu não vi. Só hoje mexendo em sites que descobri. Nunca recebi carta de convocação. Poderia recorrer quase depois de 10 anos?
Leidy Benthien Disse :
Não teria mais como recorrer, já prescreveu.
Mara
Olá
participei de um concurso público em outubro de 2022 onde havia somente uma vaga para o cargo de arquiteto, o qual prestei a prova ,minha colocação foi 15*.
Fui convocada em abril de 2023 mas somente hj 22/05 que vi a publicação,não recebi e-mail e nem telefonema .
e só tinha uma vaga para o cargo em questão.
O edital prevê a publicação somente pelo diário oficial. Ainda tenho direito a uma nova convocação?obrigada
Leidy Benthien Disse :
Olá Mara, a senhora já foi atendida. Agradeço pelo contato!
Rosineide da Silva Pacífico
Foi convocada em 2018 pois fiz o concurso em 2016 . Não vi . Vi a convocação agora 2023 posso recorrer tenho chance?
Leidy Benthien Disse :
A depender de alguns fatores, é possível ingressar com um mandado de segurança ou com uma ação anulatória. Nesse caso, precisamos analisar o edital e a convocação entre outras questões.