A nova ação de correção do FGTS tem levantado ferrenhos defensores e também muitos críticos. A ação visa basicamente substituir a TR que hoje é aplicada aos saldos depositados nas contas do FGTS de cada trabalhador por outro índice que reflita melhor as perdas inflacionárias, já que a TR vêm dando perto de zero e a inflação já está acima dos 6% anuais. Além da TR os saldos da conta do FGTS também são remunerados por juros de 3% ao ano, sendo que esta última parte não se discute.
Dizem os críticos que essa ação é uma aventura porque a lei que institui o FGTS declara expressamente que a TR será utilizada como índice de correção e que seriam aplicados juros de 3% ao ano, o que muitos juízes vêm utilizando para indeferir ou rejeitas os pedidos.
[quote_simple author=””]Penso que se todos ouvissem os críticos, não teríamos obras de arte, a Gisele Bunchen teria trocado de profissão depois que falaram para ela que com aquele nariz ela não iria longe. Me desculpem, mas no mundo jurídico não é diferente.[/quote_simple]
Não fui eu quem “inventei” a tese, mas asseguro que a estudei à luz da Constituição Federal e das normas editadas tanto pelo BACEN – Banco Central do Brasil como também da legislação em vigor, razão pela qual cheguei à conclusão que a tese é consistente por um motivo bem simples: É JUSTA.
O Governo Federal está mudando artificialmente os índices da TR, o seu modo de cálculo, de modo que sempre dará muito inferior à inflação e assim achou-se outra forma de imposto, porque a corrosão do dinheiro do trabalhador reverte em lucro para o Governo. É como acontece com a poupança, você deposita todos os meses R$ 100,00, mas no final do ano perdeu 6% do dinheiro porque a inflação ficou com o resto.
Porque então o próprio Governo não reajusta adequadamente essas contas? Porque é o dinheiro mais barato do mundo utilizado pela CEF – Caixa Econômica Federal para fomentar a economia, concedendo empréstimos mais baratos.
Todavia, a pergunta que não quer calar é: o trabalhador e as empresas devem financiar esses investimentos? Penso que não. A uma porque a CEF empresta esse dinheiro a juros bem mais altos do que aqueles que são devolvidos ao trabalhador e muitas vezes o Governo Federal aplica os recursos do FGTS sem medida e sem cautela causando imenso prejuízo aos trabalhadores.
Obviamente que estou falando aqui em termos muito simplórios porque essa ação tem mais de 40 páginas e a linha de raciocínio utilizada é extremamente complexa, mas vejamos por outro lado, o da relação advogado e cliente.
Minha obrigação como advogada é informar ao cliente que a ação é sim muito vantajosa se for procedente e que o STF – Supremo Tribunal Federal já decidiu outras ações semelhantes e tem fortes chances de acolher esse pedido. Por outro lado também não posso deixar de dizer que existe o risco dela ser julgada improcedente por questões políticas, mas só vamos saber se muitas pessoas ingressarem e se os advogados lutarem por essa causa.
Alguns juízes já se convenceram que a ação deve ser julgada procedente e assim acredito que o Tribunal Regional Federal também fará, porque a ilegalidade e a injustiça são muitos grandes para persistir.
Então, vamos buscar a justiça e não criticar quem o faz por simples inveja ou espírito pessimista. Todos sabemos que estamos lutando contra um gigante, mas se Davi venceu Golias, porque não vencermos?
Deixe seu comentário