O NOVO PRONAMPE E DESENROLA EMPRESAS: mais crédito e até 8 anos para pagar
O Governo Federal mudou as regras do Pronampe e do Desenrola Empresas, ampliando significativamente as possibilidades de crédito e renegociação para micro e pequenas empresas.
Na prática, a mudança pode representar uma oportunidade para reduzir a pressão das dívidas sobre o caixa da empresa, alongar pagamentos e substituir créditos mais caros.
Mas há um ponto importante: prazo maior não significa necessariamente dívida mais barata.
O que mudou?
Entre as principais novidades do Novo Pronampe estão:
💰 Crédito de até R$ 500 mil por empresa
O limite máximo, que anteriormente era de R$ 250 mil, foi ampliado para R$ 500 mil, sempre sujeito à análise e aprovação da instituição financeira.
📊 Até 60% do faturamento anual
Para empresas com pelo menos um ano de funcionamento, o crédito pode chegar a 60% da receita bruta anual do ano anterior, respeitado o limite máximo do programa.
⏳ Até 24 meses para começar a pagar
A carência pode chegar a 2 anos. Durante esse período, contudo, os encargos financeiros podem ser pagos ou incorporados ao saldo da dívida.
📅 Até 96 meses para quitar
O prazo máximo passou de 72 para 96 meses — ou 8 anos.
⚠️ Até 90 dias de atraso
Empresas que estejam em dia ou possuam obrigações financeiras em atraso de até 90 dias podem ser alcançadas pelas novas regras.
💵 Juros limitados a Selic + 6% ao ano
Nas operações do Pronampe concedidas a partir de 2021, essa continua sendo a taxa anual máxima prevista pelo programa.
E quem pode utilizar?
O Pronampe atende microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Para os MEIs e negócios menores, o Programa Acredita também conta com o ProCred 360, que possui regras próprias.
🔄 E onde entra o “Desenrola Empresas”?
Aqui está uma das novidades mais interessantes.
O Novo Desenrola Brasil – Empresas não serve apenas para conseguir dinheiro novo.
As novas regras permitem utilizar operações do Pronampe ou ProCred 360 para reorganizar dívidas empresariais, inclusive quitando operações de crédito existentes na própria instituição financeira e, conforme as regras do banco, liquidando total ou parcialmente outros contratos de crédito.
Em outras palavras:
a empresa pode avaliar a substituição de uma dívida cara e de curto prazo por uma operação com prazo maior e condições potencialmente melhores.
Isso pode fazer diferença para empresas que hoje estão utilizando:
➡️ cheque especial empresarial;
➡️ capital de giro com juros elevados;
➡️ empréstimos de curto prazo;
➡️ outras operações que estejam comprometendo o fluxo de caixa.
⚠️ Cuidado: carência não é dinheiro grátis
Esse é provavelmente o ponto mais importante.
Os 24 meses de carência não significam 24 meses sem juros.
Os encargos financeiros continuam existindo e, dependendo da contratação, poderão ser pagos durante a carência ou incorporados ao saldo da dívida.
Da mesma forma, levar uma dívida para 96 meses reduz a parcela mensal, mas pode aumentar significativamente o total de juros pagos ao longo dos anos.
Por isso, antes de contratar, não olhe apenas para:
❌ “Quanto ficará a parcela?”
Compare também:
✅ quanto sua empresa deve hoje;
✅ qual é a taxa da dívida atual;
✅ quanto será financiado;
✅ quanto crescerá o saldo durante a carência;
✅ qual será o valor total pago ao final;
✅ e se a nova operação realmente melhora o fluxo de caixa da empresa.
📌 O que a Dra. Leidy Benthien recomenda
O Novo Pronampe pode ser uma ferramenta interessante de reorganização financeira, especialmente para empresas que estão carregando dívidas bancárias mais caras.
Mas crédito deve ser tratado como instrumento de gestão — e não simplesmente como dinheiro disponível.
Antes de contratar, peça ao banco a simulação completa da operação e compare o Custo Efetivo Total (CET) da nova dívida com o custo das obrigações que pretende quitar.
Às vezes, alongar a dívida salva o caixa.
Em outras situações, vale a pena consultar uma advogada especialista para analisar a situação.
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Conteúdo informativo. As condições efetivamente oferecidas dependem da instituição financeira, da análise de crédito, da disponibilidade de recursos e das regras aplicáveis à operação.
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