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O que fazer quando a pequena empresa é alvo de falsas promessas dos seus fornecedores

A pequena empresa pode ser alvo de falsas promessas dos seus fornecedores quando adquire produtos que não funcionam da forma desejada ou esperada; quando adquire equipamentos que não apresentam o desempenho prometido; quando os prestadores de serviços apresentam resultados insatisfatórios ou cometem irregularidades; entre outras situações do dia-a-dia do pequeno empreendedor.

Dependendo da situação, é possível invocar o Direito do Consumidor, como por exemplo, nos casos de defeito na prestação de serviços bancários e telefônicos: inscrição indevida no SPC e SERASA, danos morais, cobrança de tarifas indevidas e serviços não contratados, venda casada (especialmente nos contratos de empréstimo bancário, onde existe exigência de aquisição de outros serviços, como consórcios, seguros, etc.).

Mas as falsas promessas não se limitam ao casos acima. A pequena empresa é vítima de falsas promessas principalmente por parte de vendedores de equipamentos e insumos, os quais não alcançam o resultado prático esperado.

Essas situações não se enquadram no Código de Defesa do Consumidor, sendo consideradas relações comerciais regidas principalmente pelo Código Civil. Mas isso não quer dizer que o empresário está descoberto, que o Direito não lhe resguarda.

Para buscar a reparação de prejuízos causados por falsas promessas é necessário tomar algumas precauções, por exemplo:

  • Exigir que todas as promessas sejam escritas, pode ser até por e-mail; a observância desta precaução acaba com 90% dos problemas;
  • Exigir manual de uso de equipamentos e produtos para evitar alegação de que a falha é da adquirente;

Outra questão muito importante é observar os prazos para reclamar, que são bem menores do que aqueles previsto no Código de Defesa do Consumidor, veja alguns deles:

  • Reclamação por defeito em bem móvel (máquinas): 30 (trinta) dias; Reclamação por defetio em bens imóveis: 1 (um) ano;
  • Reparação de Danos: 3 (três) anos;
  • Cobrança de títulos de crédito: 3 (três) anos;
  • Indenização decorrente de negativa de cobertura de seguro: 1 (um) ano.

A advogada Leidy Benthien de Blumenau assessora empresas de pequeno porte há mais de 10 (dez) anos e nesta história já presenciou a perda de direitos que gerariam indenizações milionárias em função do decurso do tempo.

Se você tem dúvida quanto ao prazo para pleitear algum direito, entre em contato ou deixe seu comentário.

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