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Operador de Máquina recebe indenização por desvio de função

Operador de máquina do Município de Passo Fundo receberá indenização das diferenças salariais por desvio de função. O servidor ocupava o cargo de motorista, mas na verdade desempenhava a função de operador de máquinas. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

Caso

O autor da ação é servidor público do município de Passo Fundo no cargo de motorista, padrão 5, porém, afirmou que vem desempenhando as atividades próprias do cargo de operador de máquinas, padrão 6.

Ele afirmou ainda que, segundo as Leis Municipais 28/94 e 103/2002, os cargos possuem remunerações diferentes, sendo que o operador de máquinas tem vencimento maior que o de motorista. Assim, buscou na Justiça o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função.
No Juízo do 1º Grau o pedido foi considerado improcedente.

Recurso

Em decisão monocrática, a Desembargadora Matilde Chabar Maia, afirmou que a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que está sendo adotada nos julgamentos da 3ª Câmara Cível, fixou o entendimento de que conquanto o trabalho em desvio de função não dê direito ao reenquadramento do servidor, enseja o pagamento de indenização correspondente às diferenças remuneratórias entre o cargo ocupado e o efetivamente desempenhado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.

No superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora afirmou que o mesmo entendimento também já é pacificado através da Súmula nº 378 (Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes).

Com relação ao caso, a magistrada ressaltou que o autor comprovou o trabalho como operador de máquinas, assim como as testemunhas, colegas de trabalho.

Diante da atual orientação jurisprudencial, devem ser admitidos os efeitos pecuniários do desvio de função, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública, afirmou a Desembargadora.

O Município foi condenado ao pagamento das diferenças salariais existentes entre os cargos, por todo o período em que o servidor trabalhou em desvio de função, ressalvada a prescrição quinquenal. O valor deverá ser corrigido pelo índice da poupança até 25/3/2015 e após pelo IPCA-E e juros moratórios de 6% ao ano.

Processo nº 70054788195

FONTE: TJRS

8 Comentários

  1. Daniel da Silva gonzaga
    Publicado em 22 de outubro de 2016 at 19:01

    Oi meu nome é Daniel trabalho já faz um ano e três meses mais sendo que um mês trabalhei sem registro depois fui registrado como ajudante geral e depois fui pra operador de máquinas mais não tô registrado na carteira não fiz exame pra entra e trabalho com torno mecânico mais eles não me paga o salário do torneio e trabalho em vários lugar e não sou pago pra fazer esses serviços ex.montqgem furadeira torno cnc entre outras isso pode ser desvio de profisao. …

  2. Tayron
    Publicado em 28 de março de 2019 at 00:21

    Trabalho em uma usina de energia sou registrado como auxiliar de operador de maquinas mais também faço a função de passar veneno com bomba costãl, corta grama , rastrelar, ajudar mecânico, buscar peças em outras cidades entro várias outras funções dentro da empresa e isso já faz 4anos e 5 meses . Todas essas informações se encaixa em desvio de função?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 31 de maio de 2020 at 19:11

      Tayron, seu relato parece se encaixar em desvio de função mas como sempre digo, somente uma analise dos documentos e uma conversa privada com um advogado trabalhista para lhe dar as devidas instruções. Nos atendemos on-line se houver interesse.

  3. Graci
    Publicado em 25 de julho de 2020 at 11:55

    Oi qero tirar duvidas

  4. Pedro Flávio
    Publicado em 1 de novembro de 2021 at 18:38

    Tenho uma dúvida, minha carteira é assinada como (Operador polivalente), só que eu sou operador de máquina em uma empresa a qual o salário seria acima de 2.000 reais.
    Mais recebo um salário mínimo qual minha carteira estar assinada

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 9 de novembro de 2021 at 11:22

      O questionamento só poderia ser feito judicialmente se houver uma pessoa na mesma função, com a mesma experiência, ganhando acima disso.

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