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É Permitido aos Bancos a Retenção de, no Máximo, 30% do Salário dos seus Clientes Para Abatimento de Dívida.

Prática que tem se tornado comum é o desconto direto dos valores depositados nas contas correntes de correntistas para o fim de saldar dívidas destes contraídas junto as instituições de créditos, mas saiba que tal prática é considerada ilegal, pois é permitido aos bancos a retenção de, no máximo, 30% do salário dos seus clientes para abatimento de dívida.

Principalmente nas grandes cidades como Blumenau, Florianópolis e Itajaí, muitas pessoas estão nesta situação que, incentivadas pelo mercado desenfreado de consumo e iludidas pelas propostas facilitadas de crédito – como limites para o uso de cartões de crédito, cheques e empréstimos – acabam sendo atraídas e assinando contratos bancários que de forma expressa preveem a possibilidade de retenção dos valores depositados a título de salário nas contas correntes.

Essa situação vem ocorrendo tanto com trabalhadores contratados sob o regime da CLT como com os funcionários públicos.

Ainda que as instituições bancárias sustentem que a retenção dos valores esteja expressamente prevista nos contratos, inclusive com previsão de pagamento na modalidade “débito em conta corrente” e que, além disto, o cliente se encontra em situação de inadimplência, o que autorizaria os descontos, praticam ato ilegal, pois retêm de forma ilimitada os valores dos vencimentos depositados em contas correntes dos correntistas.

Em grande parte dos casos, as cláusulas contratuais que permitem que os descontos sejam realizados de forma ilimitada são flagrantemente abusivas, pois absorvem quase que na integralidade a verba salarial dos correntistas. Além disso, tratam-se de cláusulas que foram pré-elaboradas e de forma unilateral pelo banco, sendo somente deste o conhecimento do conteúdo, o que traduz que os consumidores sequer têm ciência do que estão assinando, muito menos de que estão autorizando os descontos.

Mas veja que a Lei n. 10.820/03 – que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento – determina ser permitido para a contratação de serviços/operações com os bancos o comprometimento somente de 30% (trinta por cento) sobre os saldos depositados a título de salário.

O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível a restrição integral dos valores depositados nas contas correntes a título de salário, ainda que tal permissão esteja amparada por cláusula contratual, e também tem como aceitável o desconto de no máximo 30% (trinta por cento) dos proventos. Para os casos que chegam ao seu conhecimento, determinam para as instituições bancárias que efetivem a devolução dos valores bloqueados além do limite permitido e, dependendo do caso, a condenação no pagamento de indenização por danos morais.

Os fundamentos para as decisões, além de observarem a porcentagem de desconto dos 30% (trinta por cento) determinados pela lei que referimos acima, residem no fato de que a remuneração é essencial para o sustento humano e, por isto, possui caráter alimentar.

É justamente por este fato que a legislação que conduz os andamentos dos processos judiciais – o Código de Processo Civil – determinada que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários, proventos, as remunerações, aposentadorias, entre outros valores recebidos e que são destinado para o sustento.

Então fica a pergunta: Se nem ao Poder Judiciário é permitido dispor livremente ou como bem entender dos bens e direitos das pessoas, por qual motivo as instituições financeiras se valem de meios arbitrários e totalmente ilegais para buscarem a satisfação dos seus créditos?

Não seja vítima desse tipo de situação abusiva. Ler com calma um documento antes de assiná-lo é a melhor opção para evitar surpresas quando for utilizar o seu salário!

Fique à vontade para comentar ou tirar as suas dúvidas através do e-mail  e telefone (47) 3237 5227.

10 Comentários

  1. Cleiton
    Publicado em 12 de março de 2017 at 23:11

    Prezados, Boa noite!
    Afinal o banco pode ou nao pode reter 30% da minha conta salario?

  2. Cristina Aparecida Silva Rocha
    Publicado em 17 de outubro de 2019 at 22:11

    Boa noite, por favor me ajudem,… Meu salário líquido é de 1800 reais já pago um consignado de 500 reais, e pra minha infelicidade peguei um empréstimo pessoal que eles descontam na conta corrente + 900 reais, me sobra 400 reais, não consigo pagar oque fazer? Obgda

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 28 de maio de 2020 at 19:59

      Cristina, essa situacao pode ser levada ao PROCON da sua regiao e caso nao resolvam, realmente precisa da ajuda de um advogado.

  3. Kelly
    Publicado em 30 de janeiro de 2020 at 21:52

    E por o banco central tem uma Resolução que permite??? Confusão!

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 28 de maio de 2020 at 18:26

      Kelly, essa questão foi objeto de análise em diversas ações judiciais e todas a favor da limitação em 30% dos rendimentos.

  4. Vanessa
    Publicado em 18 de junho de 2021 at 14:45

    Minha sogra é pensionista do exército, o pai dela era capitão, e essa é a única renda dela. Ela paga mais de 50% do líquido dela em consignado em folha, um da caixa e outro da sabemi. Fora divida de cartão de crédito e emprestimo pessoal descontado diretamente na conta corrente da caixa. Gostaria de saber se há alguma lei que a proteja com relação a um teto maximo para dividas inclusive consignados, para garantir que ela consiga renegociar tudo isso. Já tentou nos bancos e náo renegociam pois dizem que ela não tem margem disponível. Precisaria ser judicialmente mesmo. Há alguma lei que determine um percentual maximo para pensionista do exército também? Por favor, me respondam qual lei é também. Grata.

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 24 de junho de 2021 at 07:27

      Vanessa, a questão de desconto de empréstimos é muito controvertida tanto judicialmente quanto administrativamente. Seria o caso de continuar o atendimento por WhatsApp 47 99200 0052 porque preciso saber de mais detalhes.

  5. luiz carlos
    Publicado em 21 de novembro de 2022 at 10:41

    Bom dia!
    Estava inadimplente junto ao Banco do Brasil devendo algumas parcelas de empréstimos, em outubro reteram 100% dos meus proventos da minha conta salário, tentei renegociar a dívida e alegam que o sistema não disponibilizava a renegociação, em novembro aconteceria a mesma coisa reterem 100% dos meus proventos, mas desta vez abriram uma renegociação absurda, no desespero de continuar sem proventos aceitei.
    Pergunta: É legal reter 100% dos meus proventos da conta salário, mesmo estando em débito junto ao Banco? Estou amparado em alguma Lei, sobre essa ocorrência?

    • Leidy Benthien Disse :
      Publicado em 22 de novembro de 2022 at 20:35

      Luiz Carlos, é ilegal reter proventos de salário. O que eles devem ter feito é baseado na possibilidade de reter o saldo positivo da conta corrente (sem considerar que é salário). Para limitar essa atuação do Banco é necessário ingressar com ação judicial.

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